Economia

Litígio Zero: nova fase anunciada pela Receita começa nesta segunda-feira (1º)

Por meio da medida, contribuintes que devem até R$ 50 milhões podem fazer a adesão, com solicitação de reparcelamento da dívida.

Brasil 61

Receita Federal lança uma nova fase do Programa Litígio Zero.
Receita Federal lança uma nova fase do Programa Litígio Zero. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

BRASÍLIA - A Receita Federal lança, a partir de 1º de abril, uma nova fase do Programa Litígio Zero. Trata-se de uma medida excepcional de regularização tributária anunciada pelo atual governo. Por meio da medida, contribuintes que devem até R$ 50 milhões podem fazer a adesão, com solicitação de reparcelamento da dívida.  

Os pedidos podem ser feitos até 31 de julho de 2024. A nova fase abrange dívidas tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas em fase de contestação administrativa. Em contrapartida, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

Os descontos variam de acordo como o nível de recuperação do crédito. No caso de débitos compreendidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto pode chegar a 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, levando-se em conta o limite de até 65% do valor total de dívida. 

Já em relação às dívidas classificadas como de média ou alta chance de recuperação, o contribuinte deverá dar entrada de 30% do valor pedido em até cinco parcelas e utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor do débito após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes.

Das 180 solicitações de renegociação apresentadas desde o início do ano, foram fechados 11 acordos de transações tributárias individuais que resultaram na regularização de R$ 5,2 bilhões em débitos. Desse montante, aproximadamente R$ 3 bilhões foram regularizados somente por meio de dois acordos de grandes empresas fechados nos últimos dias.

A adesão pode ser feita por meio do site da Receita Federal, por meio de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento — Portal e-CAC —  na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web".

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