Em cumprimento da lei

Passeio público nos bairros de Imperatriz são desobstruídos

A medida garante o cumprimento de normas e leis que regem sobre acessibilidade.

Divulgação/Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h12
As ações cumprem o que determina o Código de Postura do Município de Imperatriz e a Lei Federal, 10.098/2000.
As ações cumprem o que determina o Código de Postura do Município de Imperatriz e a Lei Federal, 10.098/2000. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Imperatriz )

IMPERATRIZ - Trabalho de desobstrução do passeio público em todos os bairros da cidade está sendo desenvolvido. A fiscalização, originada por meio de denúncias da população e demandas observadas pelo agente fiscalizador, foi realizada nos bairros Santa Inês, Vila Redenção, setor Beira Rio e Vila Lobão, onde os principais obstáculos são entulhos e material de construção.

As ações cumprem o que determina o Código de Postura do Município de Imperatriz e a Lei Federal, 10.098/2000. De acordo com a Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras livres ou quando exigências policiais o determinarem.

A Lei Federal, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

A fiscalização pode se dividir em até três etapas: a primeira é uma notificação de caráter educativo e informativo, quando é estabelecido um prazo de 24 horas para a retirada do material. A segunda consiste em mais uma visita do fiscal para verificar se o responsável obedeceu à notificação. Se a área foi desobstruída, o processo é arquivado. Terceiro, em caso de descumprimento, além da obrigação da retirada do material, será expedida uma multa no valor de 10 a 1.000 vezes a Unidade Fiscal, UF, vigente do município.

Ao infrator, artigo 102, parágrafo único, do Código de Postura, será dado a ampla defesa quando este se considerar lesado em seu direito e o mesmo poderá recorrer à Justiça para a devida reparação de danos. Em relação a multa, artigo 103, ela será judicialmente executada se, imposta de forma regular pelos meios hábeis, caso o autor da infração se recuse a satisfazê-la dentro do prazo legal. Sendo que a multa não paga dentro do prazo regulamentar será inscrita em dívida ativa.



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