IMPERATRIZ - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença que condenou o proprietário de uma empresa funerária de Imperatriz a dez meses e 20 dias de reclusão e dez dias de multa.
O proprietário foi acusado pelo crime de tentativa de estelionato, por fraudar certidão de óbito com intuito de receber o seguro Dpvat.
De acordo com as declarações da vítima, o empresário pediu para que o filho dela registrasse ocorrência na cidade de Sítio Novo do Maranhão, informando que o seu marido havia morrido de acidente de trânsito.
O acusado pediu que a mulher assinasse vários documentos no cartório e prometeu repassar à “viúva” R$ 5 mil dos R$ 15 mil que receberia pelo seguro.
O desembargador Tyrone José Silva, relator do recurso, afirmou que os depoimentos evidenciaram que o proprietário da funerária atuou em clara demonstração de ofensa ao patrimônio alheio e fé pública, tentando obter vantagem indevida e ilícita no recebimento do seguro decorrente de acidente de terceira pessoa, em prejuízo aos parentes verdadeiros.
Segundo consta no voto do desembargador, o crime não chegou a se consumar porque a seguradora, após proceder às respectivas análises técnicas e vistoria individualizada do pedido do seguro, constatou as irregularidades e ilícito penal, evitando o saque no valor de R$ 15 mil.
A pena definitiva ficou em 10 meses e 20 dias de reclusão e 10 dias de multa, em regime inicialmente aberto, sendo substituída pela pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade.
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