Justiça do Trabalho

TRT suspende prazos processuais e regimentais até 10 de agosto

Fica mantida a realização das audiências, sessões e praças já agendadas.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Foto: Rhaysa Novakoski/ Imirante Imperatriz)

MARANHÃO – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) realizará, no período de 22 de julho a 10 de agosto de 2015, o inventário virtual determinado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em virtude do cumprimento da determinação, o desembargador James Magno expediu a portaria suspendendo os prazos processuais e regimentais, em toda a jurisdição do Tribunal, durante o período.

Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, fica mantida a realização das audiências, sessões e praças já agendadas, assim como o atendimento ao público.

O inventário trata da revisão de todos os itens de saldo/pendência constantes no Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), no que diz respeito aos processos eletrônicos do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), com grande volume de processos envolvidos.

A suspensão dos prazos considerou, ainda, que todas as estatísticas das Varas do Trabalho são obtidas, atualmente, por meio do e-Gestão, e que os dados insertos devem retratar a realidade. O inventário virtual visa ao ajuste das eventuais inconsistências lançadas no PJe, por meio da limpeza dos itens de pendência da base de dados do TRT. Ao final, o inventário permitirá traçar um perfil estatístico do TRT junto ao TST.

A necessidade de garantir às partes e advogados a prática dos atos processuais considerados urgentes, estão garantidos os serviços de entrega de guias, alvarás, autos, cumprimento de acordos, dentre outros. Também permanece inalterada a distribuição de processos em 2º grau, realizada diária e imediatamente ao recebimento, observada a ordem de entrada na classe respectiva.

As Diretorias, Assessorias, Secretarias, Coordenadorias, Seções e Varas do Trabalho, integrantes da estrutura da Justiça Trabalho da 16ª Região, devem providenciar a mais ampla, efetiva e imediata divulgação das disposições da portaria.

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