Caso Pedro Paulo

Caso Pedro Paulo: Justiça condena três e absolve um

Antônio Diacuí, Ricardo Feitosa e Bruno Francisco foram condenados, já Wertan Manoel foi absolvido.

Imirante Imperatriz com informações da TV Mirante

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

IMPERATRIZ – Um ano e dois meses depois do sequestro do menino Pedro Paulo Lemes, a Justiça condenou três das nove pessoas acusadas de participaram do crime. Uma pessoa foi absolvida. A sentença foi expedida, esta semana, pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Wellington Sousa Carvalho.

Acusado de contratar o grupo que sequestrou o menino, Antônio Diacuí Brito, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. Ricardo Feitosa, que foi o único que não confessou participação no sequestro, pegou a maior pena, 13 anos de reclusão. Bruno Francisco Souza Silva foi condenado a 11 anos e oito meses.

Os réus foram condenados por extorsão mediante sequestro, e as penas para esse tipo de crime variam de 12 a 20 anos de prisão. Eles pegaram pena mínima, mas pelo crime ser de natureza hedionda, os réus terão que cumprir dois quinto da pena para ter direito a mudar de regime.

Já o suspeito de ter alugado o carro usado no sequestro, Wertan Manoel Vieira, foi absolvido porque o juiz entendeu que não havia provas concretas sobre a participação dele no crime.

Segundo a promotora, Raquel Chaves, o processo foi desmembrado pela quantidade de réus e, também, porque esses acusados foram os primeiros presos.

De acordo com o assistente de acusação, Bruno Araújo, que representa a família do menino, as penas não corresponderam às expectativas e a família deve recorrer da decisão.

O processo, que corre em segredo de Justiça, vai continuar e outros réus devem ser julgados em dois ou três meses, segundo a promotoria. Antônio Luís, que participou ativamente do sequestro, ainda está foragido.

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