Coelho Neto

Justiça manda empresa indenizar mulher que teve pernas amputadas

Justiça condena Viação Medianeira por acidente acontecido em 2011.

Imirante.com, com informações da assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h28
(Reprodução/TJ-MA)

COELHO NETO – Em 2011, um gravíssimo acidente mudou a vida de uma lavradora da cidade de Coelho Neto. O ônibus em que a mulher estava, havia saído de Goiânia com destino a Caxias. Durante a viagem, o veículo tombou na estrada e acabou resultando na amputação das duas pernas da vítima. Cinco anos após o acidente, a Justiça condenou a empresa Viação Nossa Senhora de Medianeira a indenizar a vítima por danos morais, materiais e estéticos.

O que agravou ainda mais a situação da empresa foi o fato de o motorista ter sido imprudente durante a viagem. Na decisão da juíza Raquel Menezes, titular da 1ª Vara de Coelho Neto, é citado o depoimento da vítima, que alega que o motorista conduzia o ônibus em alta velocidade. No dia do acidente, ao ser questionado por outros passageiros sobre a alta velocidade do veículo, o motorista da Viação Medianeira teria dito que estaria “de cabeça branca de olho nessas estradas”. Logo em seguida, o condutor perdeu o controle do ônibus ao tentar fazer uma curva fechada.

Com a decisão da juíza Raquel Menezes, a empresa é obrigada a prestar integral assistência médica à autora de forma vitalícia, financiamento de duas próteses, pagamento de pensão mensal e vitalícia no valor de um salário mínimo, indenização por danos morais em R$ 60 mil e Danos Estéticos no valor de R$ 40 mil. Detalhe: nos valores da indenização, deverá incidir juros de mora, um por cento ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ), e correção monetária.

Decisão

Ao decidir, a juíza justificou que “há que se ter presente, em especial, o transtorno decorrente do sinistro, haja vista ter culminado à autora alteração física irreversível, já que decorreu do sinistro a amputação dos membros inferiores, situação que, estreme de dúvidas, possui o condão de comprometer sua autoestima e causa a permanente lembrança do infortúnio que o levou a tal conjuntura”. E continua: “A reforçar a pertinência da reparação debatida, digno de nota registrar que a vítima necessitou submeter-se a diversos procedimentos cirúrgicos, permanecendo hospitalizado por considerável período, bem como, em decorrência da referida lesão, nem mesmo controla suas necessidades fisiológicas”.

“Por fim, em depoimentos colhidos na instrução processual, a testemunha Antonio Francisco De Sousa relatou que os amigos da autora a ajudam a superar o trauma psicológico do acidente e das sequelas. Ele disse que após o acidente os amigos a ajudaram psicologicamente, pois a vida dela piorou”, observa a magistrada na sentença.

A decisão explica que restou configurado o prejuízo permanente da capacidade laborativa da parte autora. “Esta a razão pela qual se impõe o pensionamento vitalício, haja vista ser indiscutível a redução da capacidade da vítima para o trabalho e, como decorrência, também a diminuição de seus rendimentos. A respeito da atividade profissional desenvolvida pela autora, consta dos autos que trabalhava fazendo roça, quebrando coco, pescando, fazendo carvão e vendendo produtos (fl. 109). Mesmo sem perícia técnica, evidente que a autora teve redução considerável de sua capacidade laborativa”, ressalta a sentença judicial.

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