Inquérito Civil Público

PRM pede retirada dos nomes de pessoas vivas de prédios públicos

Prédios da cidade de Caxias devem ter a nomenclatura alterada no prazo de 30 dias.

Divulgação/ MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

CAXIAS - A Procuradoria da República em Caxias (PRM-Caxias) instaurou Inquérito Civil Público com o objetivo de listar todos os bens públicos dos 26 municípios que integram a Subseção Judiciária de Caxias, bem como os estaduais e federais, que possuam como titulação nome de pessoa viva. A PRM-Caxias, também, recomendou que fossem alterados os nomes de todos os bens que se enquadrem em tal situação.

Os bens públicos com nomes de pessoas vivas violam o Art. 37. da Constituição da República, que determina a proibição de prática de atos de promoção pessoal por meio de bens públicos e, também, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei n.º 6.454/1997, que proíbem o uso de pessoas vivas para identificar e nomear bens públicos.

De acordo com a recomendação, os gestores dos 26 municípios que integram a base territorial da Subseção Judiciária de Caxias, além do governo do Estado do MA e da Superintendência do Patrimônio da União, têm o prazo de dez dias, para que todos os bens públicos com titulação de pessoa viva tenham seus nomes ocultados ou removidos, sendo que os entes públicos têm, ainda, o prazo de 30 dias para a alteração formal de todos os bens e logradouros públicos nessa situação.

Caso a recomendação não seja cumprida, os responsáveis podem vir a responder Ação Civil Pública, ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa e, ainda, ação penal.

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