A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, que altera o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade. Conforme a proposta, esses impostos poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relator da proposta, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), apresentou parecer favorável ao texto apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP). A PEC ainda depende da análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário, em dois turnos de votação.
Com relação ao texto original, Carlos Jordy apenas suprimiu o item que tornava voluntárias as contribuições ao Sistema S (como Sesi, Senai e Senac). Segundo Jordy, a modificação tendia a abolir direitos e garantias individuais.
“Isso se dá porque o Sistema S tem como principal objetivo beneficiar e ajudar os trabalhadores de diversas áreas do mercado. Através da realização de palestras, cursos e até atividades culturais, essas instituições contribuem para que os colaboradores sejam mais capacitados e tenham melhor qualidade de vida, em vários aspectos", explicou. Segundo ele, não há previsão de outra compensação na PEC.
Autonomia inspirada nos EUA
A proposta de reforma no sistema tributário brasileiro é inspirada no modelo norte-americano, onde os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.
Entre outros pontos, o texto determina a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais). Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cides).
No lugar deles, seriam instituídas apenas as três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobradas indistintamente pelas três esferas administrativas. Conforme a PEC, estados e municípios poderão criar seus impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, delegando sua cobrança ao fisco federal.
Para evitar o “efeito cascata”, o imposto sobre o consumo será cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no estado de destino da mercadoria. Acabariam a cobrança do tributo nas operações entre empresas e a utilização da substituição tributária (em que uma empresa paga pelo restante da cadeia produtiva).
Saiba Mais
- Não pode ter muito penduricalho, diz Geraldo Alckmin sobre reforma tributária
- Regulamentação da reforma tributária prevê alíquota média de 26,5%
- Governo adiará um dos projetos da regulamentação da reforma tributária
- Haddad explica reforma tributária a empresários nos Estados Unidos
- Regulamentação da reforma tributária chegará ao Congresso na próxima semana
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.