Política

Decreto altera regras para extinção de estatais federais

A proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa para a liquidação.

Paula Laboissière/ Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h15
A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.
A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil )

BRASIL - Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União confere ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o acompanhamento e a adoção de medidas necessárias para liquidar empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

De acordo com o texto, publicado nessa sexta-feira (30), compete à essa pasta, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial.

A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.

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