Telemarketing

Defesa do Consumidor aprova proibição de telemarketing sem consentimento do cliente

Relator manteve artigo do projeto principal que obriga as operadoras a oferecer a opção de receber ou não mensagens

Imirante.com, com informações da Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h21
As mudanças sugeridas alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
As mudanças sugeridas alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). ( Foto: Divulgação)

BRASÍLIA - A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe qualquer tipo de abordagem por telemarketing, sem o consentimento do cliente.

A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao Projeto de Lei 3307/15, do deputado Marcos Soares (PR-RJ).

Rodrigo Martins decidiu incluir no texto original iniciativa prevista no projeto apensado (PL 8092/17) que considera abusiva qualquer abordagem de telemarketing sem consentimento.

O relator manteve artigo do projeto principal que obriga as operadoras a oferecer a opção de receber ou não mensagens de SMS com conteúdo publicitário ou informativo.

As mudanças sugeridas alteram o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-3307/2015

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