BRASIL - O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 682/15, que atribui à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, a função de gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR) até a liquidação das obrigações do fundo. Na atuação, a ABGF deverá observar as regras fixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A medida altera a Lei 12.712/12, que define as atuações da ABGF, como a concessão de garantia contra riscos em programas de créditos habitacionais e a constituição de fundos garantidores e de seguro rural.
Atualmente, a Lei Complementar 137/10 estabelece que o fundo de estabilidade é gerido pelo Instituto de Resseguros do Brasil (IRB-Brasil Re), privatizado em outubro de 2013.
Fundo de catástrofe
Essa lei complementar criou o fundo de catástrofe, ainda não regulamentado, que deve substituir o FESR, criado em 1966, para oferecer cobertura suplementar em casos de catástrofes climáticas, como secas, geadas intensas ou excesso de chuva, com o apoio de subsídios do governo federal.
Pela lei, a União é autorizada a assumir subsidiariamente responsabilidades pela cobertura de riscos de catástrofes do seguro rural não suportados pelo consórcio. Um dos objetivos do fundo de catástrofe é difundir o uso do seguro rural, com adesão significativa dos produtores a partir da redução de custo.
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