Programas sociais

Bolsa-Família: 783 mil famílias atualizaram Cadastro Único

Quem teve benefício bloqueado deve fazer revisão cadastral até o dia 20 de março.

Imirante.com, com informações do MDS

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
Mais de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura
Mais de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura (Reprodução Internet)

SÃO LUÍS - Mais de 783 mil famílias beneficiárias do Bolsa-Família atualizaram os dados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. A revisão cadastral começou em maio do ano passado e foi até o dia 16 janeiro. Mais de 1,2 milhão de famílias foram convocadas, por mensagem no extrato do benefício, para procurar os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) ou a prefeitura. Esse público estava há mais de dois anos sem atualizar as informações cadastrais.

As 470 mil famílias que ainda não atualizaram os dados tiveram o benefício do Bolsa-Família bloqueado neste mês de fevereiro. As famílias ainda podem atualizar as informações até o próximo mês. A atualização cadastral é uma ação periódica do Bolsa-Família, que verifica se as famílias beneficiárias continuam com perfil para receber o benefício. Qualquer alteração – no endereço, na renda, na composição familiar ou na localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar – deve ser comunicada à gestão municipal e registrada no cadastro da família.

Por isso, é importante levar documentos como a carteira de identidade, o CPF, o título de eleitor, a certidão de nascimento das crianças, um comprovante de residência e a declaração de matrícula das crianças na escola.

Documentos necessários

Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou título de eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.

Para as demais pessoas da família – pelo menos um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, carteira de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou título de eleitor.

Outros documentos

Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteira de Trabalho e Previdência Social.

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