Previdência

Sancionado projeto de aposentadoria especial para mulher policial

Agência Câmara

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54

BRASÍLIA - Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), a Lei Complementar 144/14, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei, que já está em vigor, abre a possibilidade de a policial mulher poder se aposentar depois de 25 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O projeto que dispõe sobre esse benefício foi aprovado na Câmara dos Deputados em abril e, como já havia passado pelo Senado, seguiu para a sanção presidencial.

A proposta, apresentada pelo então senador Romeu Tuma, em 2001, estabelece ainda que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a mulher deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. As regras mudam a Lei Complementar 51/85.

De acordo com as normas vigentes, os policiais – tanto homens quanto mulheres - podem se aposentar com salário integral após 30 anos de serviço, com no mínimo 20 anos no cargo. Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.

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