Brasília - O Senado aprovou a Medida Provisória que autoriza a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar o crédito de complemento de atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de valor igual ou inferior a R$ 100, previsto na Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
A CEF também está autorizada a realizar o respectivo pagamento, mediante simplificação da forma de adesão às condições previstas na referida lei e dispensa de comprovação das condições de saque. A simplificação fará com que a adesão seja caracterizada pelo próprio ato de recebimento dos créditos complementares.
Conforme justificativa dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, 74,7% das contas vinculadas com direito aos complementos de atualização do FGTS apresentam valores de até R$ 100, cujo montante, estimado em R$ 2,2 bilhões, representa 5,1% do valor total dos complementos apurados pela CEF.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.