Justiça

Venda com cartão de crédito furtado resulta em indenização

Estabelecimento não exigiu documento de identificação do comprador.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35

SÃO LUÍS - Uma loja de um shopping de São Luís, que efetivou venda com valor debitado em cartão de crédito furtado de um aposentado, foi condenada – por danos materiais e morais – pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que no julgamento manteve sentença da 11ª Vara Cível, assinada pelo juiz titular Raimundo Ferreira Neto.

Na realização da venda, o estabelecimento comercial não exigiu documento de identificação do comprador, cujo ato criminoso só foi constatado quando o aposentado foi ao banco para trocar o cartão de crédito, sendo informado, na ocasião, de um débito em seu nome no valor de R$ 2.380.

Em recurso interposto junto ao TJ-MA, a loja alegou que não houve configuração de responsabilidade civil. Além de solicitar a responsabilização da instituição financeira emissora do cartão de crédito, afirmou que o fato ocorreu por culpa exclusiva do aposentado que permitiu o acesso de terceiros ao documento e a sua senha bancária.

O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que apontou várias falhas da loja na efetivação da venda. “Os erros ficaram evidentes, sendo patente o dever de indenização por danos morais e materiais, sobretudo quando se leva em consideração que a relação travada é de consumo, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou o relator.

Quanto à culpa atribuída à instituição bancária que fez a emissão do cartão de crédito, o magistrado considerou ausente qualquer conduta capaz de configurar responsabilidade civil da mesma, tendo em vista que os transtornos ocasionados pelo uso do cartão de credito por terceiro decorreram de conduta da loja na realização da venda.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.