BRASÍLIA - A Câmara analisa o Projeto de Lei 6884/10, do deputado Fernando Marroni (PT-RS), que determina o pagamento de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, ao pescador artesanal impedido de exercer a atividade por conta de condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis.
O benefício deverá ser financiado pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e concedido por até três meses. Receberão o auxílio os pescadores profissionais que exercerem a sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar — sem usar empregados.
Para se habilitar ao benefício, o pescador deverá apresentar os seguintes documentos:
- registro de pescador profissional emitido pelo Ministério da Pesca, pelo menos um ano antes da data do início do defeso (suspensão da pesca);
- comprovante de inscrição no INSS como pescador e do pagamento da contribuição previdenciária;
- comprovante de que não recebe benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
- atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado.
O Ministério do Trabalho poderá exigir outros documentos, se considerar necessário.
Cancelamento do seguro
O seguro será cancelado se o pescador começar outra atividade remunerada, morrer, for beneficiado (posteriormente) por uma safra significativa ou se for identificada falsidade nas informações prestadas para o recebimento do benefício.
Marroni diferencia o novo auxílio do seguro-defeso, já previsto pela legislação para ser pago nos períodos de reprodução dos peixes e preservar a fauna aquática e o meio ambiente: "No projeto, se fala da proteção social do pescador artesanal que se vê impedido de trabalhar por causa da inexistência de pescados, devido a fatores como as excessivas cheias ou severas secas", argumenta.
Para o deputado, a criação do seguro vai garantir renda mínima a esses trabalhadores, "desestimulando a realização de pesca predatória ou mesmo o abandono da profissão".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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