Julgamento

Justiça Federal condena estelionatários em São Luís

A dupla falsificava documento para 'vender' seguro-desemprego a trabalhadores.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h05

SÃO LUÍS - A Justiça Federal condenou, neste mês, uma dupla de estelionatários que fraudavam seguro-desemprego em São Luís. Francisco José Nascimento e Eunice Meireles falsificavam documentos para fornecer o benefício indevido a trabalhadores. Os dois foram condenados a cinco e seis anos de prisão, respectivamente. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão em 1999.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Francisco José, técnico em contabilidade, e Eunice Meireles, servidora da Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Maranhão, por meio de documentos falsificados, possibilitaram a diversos trabalhadores o recebimento indevido de parcelas do seguro-desemprego, em troca de vantagens.

Ainda de acordo com a denúncia, o esquema funcionava da seguinte forma: Francisco José, através de um escritório de contabilidade, selecionava desempregados interessados em receber o benefício, falsificava suas carteiras de trabalho, suas comunicações de dispensas e também os termos de rescisão de contrato de trabalho. Em seguida, os enviava a Eunice Meireles, que recebia os documentos falsificados, carimbava-os e os incluía no sistema. Logo após, quando o dinheiro já estava disponibilizado para saque, a dupla encaminhava os trabalhadores, acompanhados por pessoas da sua confiança, até a Caixa Econômica Federal, para que sacasse e dividisse a quantia entre as partes.

Julgamento

Durante o julgamento, Francisco José atribuiu exclusivamente aos trabalhadores e à servidora a responsabilidade pelo crime, alegando que foram os desempregados que sacaram e beneficiaram-se do dinheiro e que Eunice era a responsável pela inserção dos dados no sistema. Eunice, por sua vez, alegou que “cumpria apenas com seu dever funcional ao receber e encaminhar documentos”, disse ela durante o julgamento.

De acordo com o juiz José Magno Linhares Moraes, autor da sentença, Francisco José e Eunice Meireles “foram, sim, responsáveis pelo planejamento e organização do esquema fraudulento contra o seguro-desemprego, que tinha como ponto principal o escritório de contabilidade do acusado.

Francisco José, por fim, após negar, confessou a prática do crime e assumiu a autoria da falsificação. Já a ré, Eunice Meireles, continuou a negar sua participação no esquema, declarando que nunca recebeu dinheiro e não firmou qualquer acordo. No entanto, após relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - instaurada para investigar a conduta da acusada - não restou dúvidas quanto a sua culpa”, destacou o juiz.

Francisco José e Eunice Meireles devem, ainda, pagar multa diária de 120 dias e 66 dias, respectivamente, valendo, cada dia, um salário mínimo à época do fato.

Com informações do Ministério Público Federal.

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