Contribuintes são alvo de tentativas de golpe por e-mail

Atualizada em 27/03/2022 às 13h59

SÃO PAULO - Contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 estão sendo alvo de freqüentes tentativas de golpe por meio de e-mail. Eles recebem mensagem em página que imita as da Receita Federal dizendo que "foi verificada uma inconsistência em seus dados fornecidos no Imposto de Renda de 2007".

A mensagem solicita que o contribuinte faça novamente o preenchimento do formulário eletrônico da declaração, usando o link fornecido no e-mail. O texto dá 48 horas para o envio e ameaça com bloqueio de CPF e de contas correntes e de poupança e outros investimentos. A Receita alerta que não envia e-mails sem autorização do contribuinte nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

A mensagem afirma que "estamos entrando em contato através do e-mail fornecido em sua declaração de Imposto de Renda de 2007". Ocorre que a Receita não pede mais o e-mail do contribuinte nos formulários há alguns anos, justamente para evitar fraudes.

A Receita orienta o contribuinte a não abrir nem responder mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão e a fazer a exclusão imediata do e-mail recebido. De acordo com a Receita, essa é uma forma de quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentarem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes.

Para esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (0300-789-0300).

Procedimento correto

A única forma segura de saber a situação da declaração deste ano é entrar no site da Receita e clicar sobre a faixa onde se lê "Restituição e extrato simplificado do processamento". Em seguida, clique sobre "Extrato simplificado" e na página que se abre informe CPF e número do recibo. Se a mensagem informar alguma pendência, clique sobre ela para obter o detalhamento. Caso seja um apontamento com o qual o contribuinte concorde com a Receita, basta enviar uma declaração retificadora. Se não, será preciso aguardar carta da Receita.

As informações são da Agência Estado.

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