Energia elétrica: Reajuste extra ainda vai durar oito anos e meio

Consumidor de enegia elétrica ainda vai ter que pagar taxa extra de 2,9% sobre as tarifas de luz até 2011, por causa do racionamento.

GloboNews.com e O Globo

Atualizada em 27/03/2022 às 15h31

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou o prazo da reposição dos prejuízos das concessionárias com a crise energética. O reajuste extra de 2,9% sobre as tarifas de luz ao consumidor vai vigorar por até mais oito anos e meio - o prazo varia de acordo com a distribuidora.

No caso da Light, do Rio, ficou estabelecido que os consumidores vão pagar o reajuste por 69 meses a contar a partir de dezembro de 2001. Ou seja, faltam cinco anos. Já os consumidores da Cerj, também do Rio, vão pagar o aumento extraordinário por nove anos e meio (114 meses a contar de dezembro, portanto faltam oito anos e meio). Os consumidores da Eletropaulo vão pagar a tarifa extra por 65 meses (sempre a partir de dezembro passado). Faltam cerca de quatro anos e meio.

Já os usuários da Elektro terão os 2,9% a mais em suas contas de luz por 59 meses. Os clientes da Bandeirante vão pagar o extra por 64 meses. E os da CPFL, por 75 meses. Os usuários da CEB (Distrito Federal) terão o reajuste por 75 meses (mais de seis anos). Em Pernambuco, o aumento vai durar 78 meses. Em Minas Gerais, a Cemig cobrará mais de seus consumidores por 82 meses.

Para o comércio e indústria, o reajuste terá o mesmo prazo, mas o índice de aumento extra que o setor paga é de 7,9%.

A Aneel esclarece que esses prazos são limites máximos. Isso significa que a recomposição poderá ser retirada das tarifas de cada empresa antes do prazo máximo, caso haja a quitação do montante em data anterior. Prazos superiores não serão permitidos. A Aneel calculou em R$ 289,4 milhões a reposição a que a Light tem direito, por exemplo. A Cerj tem direito a R$ 99,8 milhões e a Eletropaulo, a R$ 475,5 milhões.

A resolução com as datas e valores será publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. O período estabelecido é o considerado necessário para compensar as perdas financeiras que as concessionárias tiveram por causa do racionamento. Segundo a Aneel, na média nacional, o prazo máximo de vigência da recomposição será de 72 meses, variando conforme a distribuidora. No entanto, para cerca de 80% das empresas, o prazo é inferior à média.

Prejuízos - O reajuste de 2,9% para os consumidores residenciais e de 7,9% para comércio e indústria está em vigor deste de janeiro deste ano para compensar os prejuízos das distribuidoras de energia pelo consumo menor durante o racionamento. No início do ano, quandoo governo estipulou o reajuste, anunciou que o pagamento extra teria validade média de 36 meses. Feitas as contas, o prazo dobrou. Depois de economizar compulsoriamente por nove meses (de junho de 2001 a fevereiro deste ano) até 20% de seu consumo, o brasileiro terá que pagar o reajuste em média por seis anos.

No total, as empresas de energia - distribuidoras e geradoras - têm direito a receber R$ 10,2 bilhões por causa dos prejuízos. Pelo cálculo dos valores que foram homologados pela Aneel, R$ 6,2 bilhões são referentes aos prejuízos das distribuidoras no período de junho de 2001 a fevereiro deste ano, os nove meses em que durou o racionamento de energia. As distribuidoras têm direito ainda a receber R$ 1,39 bilhão referente às variações da chamada parcela A da tarifa, que sofre a influência do aumento do dólar, como a energia comprada de Itaipu, que é cotada na moeda americana.

As geradoras terão direito a receber R$ 2,5 bilhões porque compraram energia no Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) durante o racionamento.

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