Armamento

Armas apreendidas podem ser doadas a órgãos de segurança pública

As armas passíveis de doação são carabina, espingarda, fuzil e metralhadora; a Polícia Federal, em parceria com o Exército, destrói cerca de 4 mil armas recolhidas nos últimos dois anos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora.
As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. (As armas de fogo foram usadas em 41.817 casos de homicídio no país em 2015, segundo levantamento)

BRASÍLIA - O Ministério da Defesa regulamentou a doação de armas apreendidas para órgãos de segurança pública, conforme previsão do Decreto 8.938, editado no fim do ano passado. A instrução do Comando do Exército com os procedimentos para a doação foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com as regras estabelecidas pela Direção de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), e que já estão valendo, as armas e munições apreendidas entregues ao Exército devem ser identificadas em um guia, a ser preenchido pela autoridade que entrega o armamento.

A Polícia Federal, em parceria com o Exército, destrói cerca de 4 mil armas recolhidas nos últimos dois anos

A prioridade de doação e os órgãos que serão contemplados serão relacionados em outro documento preenchido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e remetido ao DFPC.

Tanto o órgão policial responsável pela apreensão das armas quanto o que não tem nenhum armamento apreendido podem se manifestar à Senasp indicando o interesse pela doação do material.

Se a instituição tiver feito a apreensão, o prazo para a manifestação que indique o interesse ou a necessidade pelo armamento é de dez dias após o envio do material ao Exército pelo juiz competente. Outros órgãos interessados podem se manifestar a qualquer momento.

As armas passíveis de doação são: carabina, espingarda, fuzil e metralhadora. Segundo a instrução, estas armas não poderão ser pré-destruídas até decisão da DFPC. Armamentos com brasão oficial também não podem ser destruídos.

As armas só serão destruídas se não atenderem aos requisitos estabelecidos pelo decreto que estabelece a doação e se forem oriundas da Campanha do Desarmamento.

O Exército receberá as armas e munições apreendidas em local isolado das demais instalações, a partir de agendamento de entrega, conferência dos documentos, do equipamento e procederá para registrar, lotear e guardar o material. No ato da conferência física, será realizada rigorosa inspeção para checar se as armas estão descarregadas.

O total de armas apreendidas e doadas será apresentado em relatório semestral. O controle de armas passíveis de doação também será feito por meio de relatório. A instrução também estabelece regras para o transporte, o acondicionamento e a destruição das armas de fogo que não puderem ser doadas.

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