Distribuição de recursos

Câmara aprova MP que altera regras do Fundo Penitenciário Nacional

A Alteração estabelece o mínimo de 30% do orçamento do fundo para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.

Heloisa Cristaldo / Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h22
Os recursos devem ser aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional.
Os recursos devem ser aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional. (Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

BRASÍLIA - O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 781/17, que altera as regras para o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Aprovada como Projeto de Lei de Conversão, a nova redação determina o uso de um mínimo de 30% do orçamento do fundo para a construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais. O texto estabelece ainda que seja vedado o contingenciamento de recursos do Funpen.

Do percentual total de recursos do Funpen, 90% serão destinados aos fundos estaduais e do Distrito Federal. Desse total, 30% serão distribuídos conforme as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 30% serão distribuídos proporcionalmente ao tamanho da população carcerária e 30% serão distribuídos de forma igualitária. Os outros 10% serão destinados aos fundos específicos dos municípios onde há estabelecimentos penais na área geográfica, distribuídos de forma igualitária.

A medida estabelece, também, que a União repassará aos fundos penitenciários estaduais e municipais, obrigatoriamente e independentemente de convênio. Segundo o texto, até 31 de dezembro de 2017, o valor a ser repassado é de até 75%. No exercício de 2018, até 45%, já no exercício de 2019, até 25%, e nos exercícios subsequentes, 40%. O texto segue para análise do Senado Federal.

Os recursos devem ser aplicados no financiamento de programas para melhoria do sistema penitenciário nacional, no caso dos Estados e do Distrito Federal, e no financiamento de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos ou de programas de alternativas penais, no caso dos municípios.

A medida estabelece a obrigatoriedade da observância de critérios, parâmetros, condições e de contrapartida por parte do ente que recebe os recursos. Além de estipular determinar monitoramento, avaliação e fiscalização da aplicação dos recursos pelo Poder Executivo federal.

Voluntários

Além das regras do fundo penitenciário, o texto regulamenta a atuação de reservistas que tenham servido como militares temporários nas Forças Armadas na Força Nacional de Segurança Pública. Segundo o novo texto, poderão atuar na condição de voluntário os profissionais que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.

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