Justiça

Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão começa nesta sexta-feira (20)

Recesso segue ate dia 06 de janeiro de 2020; durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial.

Divulgação / TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h10
Fórum Desembargados Sarney Costa, em São Luís. (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - O Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão tem início nesta sexta-feira (20), e se estende até o dia 6 de janeiro de 2020, segunda-feira. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial.

No 2º Grau, o recesso de fim de ano é regulamentado pela Portaria GP nº 953/2017. O regime de plantão é estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão, pela Resolução GP nº 67/2016 e Portaria GP nº 953/2017.

O telefone celular disponibilizado para contato no 2º Grau é o (98) 98815-8344. O serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado deve entrar em contato com o servidor plantonista por telefone, conforme disposto na Portaria GP nº 953/2017.

Plantonistas

O presidente do TJ-MA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, assumirá o plantão do dia 20 ao dia 25 de dezembro. A oficiala de Justiça do período é Alyne Cruz Lopes.

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Já no período de 26 a 31 de dezembro, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, é quem responderá pelas demandas urgentes de 2º Grau. Ele será auxiliado pelo oficial Paulo Augusto Lopes.

E finalizando o plantão judicial do recesso forense, o vice-presidente do TJ-MA, desembargador Lourival Serejo, responderá do dia 1º a 6 de janeiro de 2020. O oficial do período é Igor Leonardo M. Sousa.

O plantão judicial do 1º Grau também já foi regulamentado pelo Provimento nº 54/2019. Saiba mais AQUI.

Vale ressaltar que o peticionamento durante o plantão judicial destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, na forma do art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e, do art. 19 do Regimento Interno do TJ-MA.

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