Justiça

Poder Judiciário entra em recesso forense a partir desta segunda-feira (20)

Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 26/03/2022 às 18h50
Fórum de São Luís. (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Recesso Forense do Poder Judiciário do Maranhão tem início nesta segunda-feira, 20 de dezembro de 2021, e se estende até o dia 6 de janeiro de 2022, quinta-feira. Durante esse período, a Justiça Estadual funcionará em regime de plantão judicial.

Segundo Grau (Tribunal de Justiça)

No 2º Grau, o recesso de fim de ano é regulamentado pela Portaria GP n° 953/2017. O regime de plantão é estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

O telefone celular disponibilizado para contato no 2º Grau é o (98) 98815-8344. O serviço funciona em regime de sobreaviso e, após o peticionamento, o advogado deve entrar em contato com o servidor plantonista por telefone, conforme disposto na Portaria GP nº 953/2017.

Somente serão apreciados no Plantão Judiciário de Segundo Grau os processos com pedidos de liminar e medidas de urgências protocolizados até 24h antes do início do plantão, cabendo aos relatores a apreciação dos feitos distribuídos antes daquele período.

Segundo a Portaria GP nº 827/2021, durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022, não haverá atendimento presencial nas dependências do Tribunal de Justiça do Maranhão e as demandas destinadas ao plantão judicial de Segundo Grau serão recebidas, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico(PJe).

Os recursos com pedidos de liminar e medidas urgentes protocolizadas no último dia útil antes do início do plantão, somente serão conclusos aos desembargadores plantonistas mediante expresso requerimento da parte interessada.

Leia na íntegra a Portaria GP nº 827/2021.

Plantonistas do Segundo Grau

O presidente do TJ-MA, desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, assumirá o plantão do dia 20 ao dia 25 de dezembro. A oficiala de Justiça do período é Thaís Bittencourt A. Froz.

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Já no período de 26 a 31 de dezembro, o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, vice-presidente do TJ-MA, é quem responderá pelas demandas urgentes de 2º Grau. Ele será auxiliado pelo oficial Thiago Fontenelle .

E finalizando o plantão judicial do recesso forense, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Sergio Velten Pereira, responderá do dia 1º a 6 de janeiro de 2022. O oficial do período é Igo Leonardo Mendonça Souza.

Vale ressaltar que o peticionamento durante o plantão judicial destina-se exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis, na forma do art. 1º da Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e, do Art. 19 do Regimento Interno do TJMA.

Primeiro Grau (comarcas)

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) publicou o Provimento 502021, no qual estabelece regras do plantão judiciário no âmbito da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, durante o recesso forense, que ocorre no período de 20 de dezembro de 2021 a 6 de janeiro de 2022.

O expediente forense ficará suspenso em todas as Comarcas do Maranhão, que funcionarão exclusivamente em regime de plantão, consoante as disposições previstas nos artigos 61 a 75 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, de modo a garantir a apreciação de casos urgentes, novos ou em curso. Cabe ao juiz diretor de cada Fórum elaborar a respectiva escala de plantão de servidores, mantendo a prestação jurisdicional célere e de qualidade durante o período citado.

As demandas destinadas ao plantão judiciário de 1º grau serão recebidas e processadas exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Plantão da Comarca da Ilha

Na Comarca da Ilha, antes de dirigir-se ao local de atendimento, deve-se entrar em contato com os(as) servidores(as) plantonistas pelos telefones celulares (98) 98811-2153 (Cível) e (98) 98802-7484 (Criminal) e (98) 98409-8825 (oficial de justiça do plantão criminal). O plantão funciona para recebimento somente de demandas urgentes.

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