Oportunidade

TRT-MA abre inscrições para cadastramento de peritos, tradutores e intérpretes

De acordo com TRT-MA, os profissionais irão fornecer serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos que tramitam, em primeiro e segundo graus, na Justiça do Trabalho da 16ª Região.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h06
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no Maranhão (TRT-MA). (Foto: Divulgação)

MARANHÃO - Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no Maranhão (TRT-MA) abriu inscrições para o cadastramento de peritos, tradutores e intérpretes para atuação nos processos judiciais de competência.

O cadastramento também é para o pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita.

De acordo com TRT-MA, os profissionais irão fornecer serviços de perícia, tradução e interpretação nos processos que tramitam, em primeiro e segundo graus, na Justiça do Trabalho da 16ª Região. Veja o Edital de cadastramento.

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Podem se inscrever pessoas físicas especializadas e legalmente habilitadas para as atividades em que se cadastrarem. As inscrições para os profissionais interessados estão abertas desde o dia 18 de setembro e devem ser feitas via Sistema AJ/JT.

Para o cadastro é obrigatório a apresentação de:

  • documento oficial de identificação com foto (frente e verso);
  • comprovante de endereço em nome do profissional, emitido há, no máximo, três meses da data da inscrição, ou declaração de domicílio do interessado;
  • Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • documentos que comprovem a escolaridade exigida para o exercício da especialidade e demais documentos relacionados ao registro profissional.
A aprovação ou não do cadastro é de responsabilidade da equipe nomeada pela administração do TRT-MA, que irá averiguar as informações e documentação enviadas pelo profissional no ato da inscrição. O resultado ou validação do cadastro deve ocorrer em 30 dias, após a realização do cadastro completo do profissional.

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