SÃO LUÍS - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, voltou a realizar, nesta sexta-feira (1º), eleição para os cargos de presidente e vice da Corte. Para o primeiro cargo, foi eleita a desembargador Márcia Andrea Farias da Silva - após empate em 4 a 4, prevaleceu o voto de qualidade do atual presidente, desembargador Carvalho Neto.
Para o cargo de vice, o próprio Carvalho Neto foi o escolhido, também após empate - e novamente com voto de qualidade. Neste caso, ele próprio votou em si mesmo, numa disputa com a desembargadora Ilka Esdra Araújo.
Os dois novos comandantes do TRT no Maranhão já haviam sido eleitos em pleito inicialmente realizado em outubro. A disputa, no entanto, ocorreu sem a participação de desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, que havia sido declarado inelegível no dia da eleição, após impugnação da própria Márcia Andrea Farias.
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Voto de qualidade - O desembargador Gerson de Oliveira fez ainda um segundo pedido ao CNJ: que o “voto de qualidade do presidente" não fosse adotado como critério de desempate - justamente por saber que Carvalho Neto votaria Márcia Farias - e em si mesmo - para desempatar a questão.
Como esse segundo pedido ainda não foi analisado, ele pretendia que a eleição de hoje fosse adiada, para que o pleno do CNJ julgasse, antes, a questão envolvendo o “voto de qualidade”. Relator do segundo caso, o ministro Luís Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça, indeferiu a petição de Oliveira (baixe aqui a íntegra da decisão).
"Uma vez concretizadas as eleições para os cargos diretivos de Presidente e de Vice-Presidente/Corregedor do TRT-16 na data aprazada (1o/12/2023),
nada impede que as respectivas resoluções administrativas (declaratórias do resultado) sejam analisadas e revistas ou anuladas, se for o caso, determinando-se a realização de novas eleições", pontuou.
Após a proclamação do resultado desta sexta, contudo, a desembargadora Ilka Esdra anunciou que acionará mais uma vez o CNJ, desta vez pedindo intervenção na Corte local. Ela alega que o presidente deveria passar o comando da sessão para o seu vice, uma vez que era candidato no pleito.
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