A pedido do governo Flávio Dino, TJ suspende reajuste de 21,7% de servidores
A decisão foi tomada no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) contra o benefício e vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do TJMA
Uma liminar concedida na manhã de hoje (13) pelo desembargador José de Ribamar Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão, suspendeu liminarmente o efeito de decisões judicias que garantiam o reajuste de 21,7% nos salários de servidores públicos do Maranhão.
A decisão foi tomada no bojo de uma ação rescisória protocolada pelo governo Flávio Dino (PCdoB) contra o benefício e vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do TJMA.
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Em seu despacho, o desembargador concordou com o argumento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) segundo o qual o reajuste de 21,7% viola a Constituição ao tratar "a Lei Estadual n.º 8.369/2006 como lei de revisão geral anual, quando trata-se de norma que concedeu reajustes setorizados a diversas frações do serviço público do Estado do Maranhão".
"Assim, em sede de cognição sumária, penso que o Acórdão rescindendo, a princípio, aparenta não ter recebido adequada prestação jurisdicional, em especial no que diz respeito a violação literal do art. 37, X, da Constituição Federal e pela possibilidade de perigo do dano com o comprometimento ao equilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas do Estado do Maranhão", destacou o magistrado.
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