Aumento

Aumentam os preços das passagens de ferry

Reajuste foi de 5% no valor das passagens; foi incluída a alíquota referente ao aumento do ICMS; novos valores foram fixados no ponto de venda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Passagens de ferry-boat estão 5% mais caras em São Luís; valores incluem a alíquota de aumento do ICMS (ferry boat)

SÃO LUÍS - Dois meses após o Governo do Estado ter afirmado que o preço das passagens do ferry-boat, em São Luís, não sofreria aumento, as tarifas aumentaram, para desgosto das pessoas que utilizam esse meio de transporte para ir para os municípios da Baixada maranhense. Os novos valores entraram em vigor na segunda-feira, 1º de maio.

O aumento aconteceu, pois no preço das passagens foi incluída a alíquota de 5% do Imposto de Circulação de Bens e Serviços (ICMS), conforme decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública datada do dia 7 de fevereiro de 2017.

Os novos preços foram fixados no ponto de venda das passagens, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, no bairro da Areinha. Dessa forma, os passageiros, que pagavam antes R$ 11,00 estão pagando agora R$ 11,60.

Para veículos de passeio até quatro metros, o preço de antes era R$ 70,00 passou para R$ 73,70. Para os veículos acima de quatro metros, o preço das passagens passou de R$ 80,00 para R$ 84,20. Os maiores aumentos foram para as bitrens e guindastes, cujo valor das passagens passou de R$ 525,00 para R$ 562,60, um aumento de R$ 27,60.

Suspensão
Em março, o Governo do Estado conseguiu na Justiça suspender uma decisão que autorizava as empresas de ferry-boat a aumentar o valor das passagens em até 5%.

Na ocasião, as empresas Internacional Marítima e Serv Porto ajuizaram mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís contra ato do presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana, Arthur Cabral Marques, que negou o pedido de aumento feito administrativamente pelas empresas. Elas alegaram que teriam o direito líquido e certo a repassar de imediato aos usuários do serviço o aumento em seus custos operacionais decorrente da perda de benefícios fiscais.

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