Na rua

Animais soltos em vias são perigo de acidentes no trânsito de São Luís

Código de Postura do Município proíbe esse tipo de situação, mas ela ainda acontece em muitas avenidas da capital maranhense; animais de grande porte soltos em ruas contribuem diretamente para deixar o trânsito perigoso

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43
Animais transitam pela via livremente (Animais)

A presença de animais de grande porte, como bois e jumentos, andando livremente por ruas e avenidas de São Luís ainda é um problema. A situação, além de deixar o tráfego lento em alguns pontos, contribui diretamente para aumentar a possibilidade de acidentes.

O Código de Postura do Município (Lei Municipal nº 1.790 de 12 de maio de 2008) diz que é proibida a permanência desses animais nas vias, mas isso não acontece. O Estado flagrou vários bois transitando livremente no cruzamento entre a Rua Cônego Tavares e a Rua Antônio Xavier, no bairro do Anil. A situação chamou a atenção das pessoas que estavam no local por causa da quantidade de animais que estavam soltos, o que comprometia a segurança dos condutores que trafegavam pela via.

Recolhimento
O recolhimento desses animais é feito pela Blitz Urbana (órgão vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – Semurh). Além da retirada dos animais, o órgão municipal emite notificações para pessoas que deixaram esses bichos expostos irregularmente nas vias públicas da zona urbana da capital maranhense.

Muitas das vezes as apreensões acontecem nas avenidas dos Portugueses e Africanos, onde é comum os donos dos animais os deixarem pastando em áreas onde existe capim e os bichos acabam se deslocando para a pista, onde há um grande fluxo de veículos.

Uma vez o animal apreendido, o proprietário é notificado e ele tem prazo de 48 horas para dar entrada ao processo de retirada do bicho. Ainda assim, o dono do bicho é penalizado com o pagamento de uma multa que varia de 20% a 60% do salário mínimo vigente e ainda deverá pagar uma quantia de R$ 12,56 por dia em que o animal permanecer em poder da Blitz Urbana.

Caso o dono não faça o recolhimento de seu animal apreendido, ele perderá a sua posse. Dessa forma, o animal poderá ser cedido para outra pessoa, em um processo chamado de cessão de uso por monitoramento ou, então, ir para a hasta pública (leilão).

SAIBA MAIS

O que diz o Código de Postura do Município de São Luís

Artigo 94: É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
Artigo 95: Os animais encontrados nas vias, ruas, praças, estradas, ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Prefeitura.
Artigo 97: É proibida a criação ou engorda de porcos no perímetro urbano da sede municipal.
Artigo 98: É igualmente proibida a criação no perímetro urbano da sede municipal de qualquer outra espécie de gado.
Artigo 102: Não será permitida a passagem ou estacionamento de tropas ou rebanhos na cidade, exceto em logradouros para isso designados.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.