A presença de animais soltos andando em ruas e avenidas de São Luís é contínua. A situação oferece perigo para motoristas, pondo em risco a sua segurança. Para evitar situações de atropelamento desses animais, motoristas precisam redobrar a atenção e, às vezes, acabam realizando manobras bruscas que podem ocasionar acidentes.
De acordo com o artigo 94, do Código de Postura do Município, é proibida a permanência de animais nas vias públicas. A irresponsabilidade dos proprietários é um dos principais motivos pelos quais boa parte desses animais de médio e grande porte anda solto nas ruas, pois seus proprietários não os colocam em locais adequados. Outro motivo é que, quando não atendem mais aos objetivos de seus donos, muitos deles são abandonados, o que acaba gerando várias situações de perigo nas vias.
Na manhã desta segunda (6), O Estado flagrou um cavalo andando livremente pela Avenida dos Franceses, uma via da capital com fluxo intenso de veículos, haja vista que dá acesso à saída da cidade.
Proibição
O Código de Postura do Município (Lei Municipal nº 1.790 de 12 de maio de 2008) diz que é proibida a permanência de animais de grande porte, como bois e jumentos, andando livremente pelas avenidas da cidade. Mas é exatamente o contrário que se observa atualmente
O recolhimento desses animais é feito pela Blitz Urbana (órgão vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – Semurh). Além da retirada dos animais, o órgão municipal emite notificações para pessoas que deixaram esses bichos expostos irregularmente nas vias públicas da zona urbana da capital maranhense.
Uma vez o animal apreendido, o proprietário é notificado e tem prazo de 48 horas para dar entrada ao processo de retirada. Ainda assim, o dono é penalizado com o pagamento de uma multa que varia de 20% a 60% do salário mínimo vigente.
O Estado manteve contato com a Prefeitura de São Luís para saber quais medidas vêm sendo tomadas para solucionar a situação na capital, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
O QUE DIZ A LEI
CAPÍTULO V
DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS
Art. 94 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
Art. 95 - Os animais encontrados nas vias, ruas, praças, estradas, ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Prefeitura.
Art. 96 - O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo será retirado no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), mediante pagamento de multa e da taxa da manutenção respectiva.
Parágrafo único: Não sendo retirado o animal nesse prazo deverá a Prefeitura efetuar sua venda em hasta pública precedida da necessária publicação
Art. 106 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de 20 a 60% do salário mínimo vigente na região.
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