SATUBINHA - Foi concedido, pelo desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, pelo plantão na Vara Única da Comarca de Pio XII, um habeas corpus a Manoel Cruz Sá, que atirou e matou o dono de um bar em Satubinha, no dia 20 de agosto.
A vítima, identificada como Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos, foi morto após solicitar que Manoel desligasse um som automotivo dele, para que fosse possível ligar o som ambiente do estabelecimento de propriedade de Antônio.
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Imagens da câmera de segurança do local mostraram o momento em que se inicia uma discussão entre Manoel e Antônio. Em seguida, os dois travam uma luta corporal e Manoel saca uma arma e dispara dois tiros contra o comerciante na região da barriga. Antônio não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local.
Veja o vídeo:
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Após o crime, Manoel Cruz fugiu para a cidade de Bacabal pela BR-316, mas foi interceptado pela Polícia Militar na zona rural. Ele desobedeceu a ordem de parada e os policiais foram obrigados atirar contra os pneus do carro para que ele parasse.
Colocado em liberdade provisória
Na última terça-feira (17), o juiz desembargador Douglas Airton Ferreira aceitou um pedido da defesa, que solicitou a liberdade de Manoel, ao alegar que ele possui uma doença grave e que não conseguiria receber o devido tratamento dentro da penitenciária.
"Apesar da gravidade da infração penal atribuída ao paciente, cuja investigação e o devido processo constitucional declarará a culpa ou inocência do acusado, resta devidamente demonstrado que este está acometido por doença grave, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 282, § 6º, e 321 do CPP, com fulcro no princípio da proporcionalidade disposto no inciso II do art. 282 do CPP", declarou o magistrado.
Por conta disso, Manoel Cruz foi colocado em liberdade provisória, com a condição de usar tornozeleira eletrônica e cumprir as seguintes medidas:
- Comparecer a todos os atos e termos do processo;
- Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da Comarca
- Não ausentar-se da Comarca sem a autorização ao Juízo
- Recolher-se em casa antes das 20h
- Não embriagar-se
- Não frequentar bares, boates e estabelecimento similares
- Não andar armado
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