Homicídio

Homem que matou dono de bar a tiros por causa de som automotivo é solto após habeas corpus

A vítima, identificada como Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos, foi morto após solicitar a um homem que desligasse o som automotivo dele.

Imirante.com

Atualizada em 20/10/2023 às 17h04
Imagens da câmera de segurança do local mostraram o momento em que se inicia uma discussão entre Manoel e a vítima Antônio. (Foto: reprodução)

SATUBINHA - Foi concedido, pelo desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, pelo plantão na Vara Única da Comarca de Pio XII, um habeas corpus a Manoel Cruz Sá, que atirou e matou o dono de um bar em Satubinha, no dia 20 de agosto

A vítima, identificada como Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos, foi morto após solicitar que Manoel desligasse um som automotivo dele, para que fosse possível ligar o som ambiente do estabelecimento de propriedade de Antônio.

 Antônio Cantanhede da Silva, de 55 anos, foi morto dentro do estabelecimento que era proprietário. (Foto: reprodução / TV Mirante)

Saiba mais: VÍDEO: homem mata dono de bar a tiros por causa de som automotivo em Satubinha

Imagens da câmera de segurança do local mostraram o momento em que se inicia uma discussão entre Manoel e Antônio. Em seguida, os dois travam uma luta corporal e Manoel saca uma arma e dispara dois tiros contra o comerciante na região da barriga. Antônio não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu no local.

Veja o vídeo:

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Após o crime, Manoel Cruz fugiu para a cidade de Bacabal pela BR-316, mas foi interceptado pela Polícia Militar na zona rural. Ele desobedeceu a ordem de parada e os policiais foram obrigados atirar contra os pneus do carro para que ele parasse.

Colocado em liberdade provisória 

Na última terça-feira (17), o juiz desembargador Douglas Airton Ferreira aceitou um pedido da defesa, que solicitou a liberdade de Manoel, ao alegar que ele possui uma doença grave e que não conseguiria receber o devido tratamento dentro da penitenciária.

"Apesar da gravidade da infração penal atribuída ao paciente, cuja investigação e o devido processo constitucional declarará a culpa ou inocência do acusado, resta devidamente demonstrado que este está acometido por doença grave, motivo pelo qual mostra-se razoável a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, conforme o art. 282, § 6º, e 321 do CPP, com fulcro no princípio da proporcionalidade disposto no inciso II do art. 282 do CPP", declarou o magistrado.

Por conta disso, Manoel Cruz foi colocado em liberdade provisória, com a condição de usar tornozeleira eletrônica e cumprir as seguintes medidas:

  • Comparecer a todos os atos e termos do processo;
  • Não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da Comarca
  • Não ausentar-se da Comarca sem a autorização ao Juízo
  • Recolher-se em casa antes das 20h
  • Não embriagar-se
  • Não frequentar bares, boates e estabelecimento similares
  • Não andar armado

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