SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão converteu a prisão domiciliar em prisão preventiva de oito dos onze vereadores do município de Turilândia, no interior do estado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público após a constatação de descumprimento de medidas cautelares que proibiam o contato entre os investigados e testemunhas. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Os onze vereadores são investigados por suspeita de desvio de mais de 56 milhões de reais dos cofres públicos municipais. O prefeito da cidade, Paulo Curió (União Brasil), preso desde o fim do ano passado, é apontado como líder do esquema criminoso.
Nota da defesa dos vereadores
Em nota à imprensa, a defesa dos vereadores informou que tomou conhecimento da decisão por meio de blogs e redes sociais e afirmou que, até o momento, não foi formalmente intimada nem teve acesso ao teor completo da decisão judicial.
Os advogados disseram receber a notícia “com perplexidade” e negaram qualquer descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente. A defesa também criticou a representação do Ministério Público, afirmando que o relatório que fundamentou o pedido seria “frágil”, baseado em suposições e interpretações equivocadas de interações em grupos de aplicativos de mensagens.
Segundo a defesa, não há provas concretas de que os vereadores tenham violado as restrições impostas pela Justiça, e medidas judiciais serão adotadas para reverter a decisão, que classificam como injusta (veja mais abaixo).
Leia a nota na íntegra
A defesa dos vereadores de Turilândia vem a público esclarecer que tomou conhecimento, por meio de blogs e redes sociais, de uma nova decisão judicial que teria sido proferida no âmbito do processo nº 0830604-81.2025.8.10.0000.
Ressaltamos que, até o presente momento, nenhum dos advogados devidamente habilitados no processo foi formalmente intimado ou teve acesso ao inteiro teor do referido ato judicial.
A defesa recebe a notícia com perplexidade e reitera, com absoluta firmeza, que não houve qualquer descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas aos vereadores.
A nova representação do Ministério Público, que aparentemente fundamentou a decisão, baseia-se em um relatório frágil, repleto de suposições e falhas graves de interpretação. O documento distorce fatos e trata meras interações em grupos de aplicativos de mensagens como se fossem prova de contato direto e proibido, o que não corresponde à realidade dos fatos.
É inaceitável que uma medida tão drástica seja cogitada com base em conjecturas e sem a apresentação de provas concretas de que os vereadores, após tomarem ciência formal das restrições, tenham violado qualquer uma das condições impostas.
A defesa confia que, uma vez que tenha acesso oficial aos autos e possa apresentar os devidos esclarecimentos à Justiça, a verdade prevalecerá. Todas as medidas judiciais cabíveis serão tomadas para reverter o que se considera uma manifesta injustiça.
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