COLUNA
Rodrigo Bomfim
Rodrigo Bomfim é jornalista do Grupo Mirante. É editor de política do Imirante e apresentador da Mirante News FM.
Decisão judicial

STJ nega liminar em habeas corpus de investigados em Turilândia

Decisão do relator Sebastião Reis Júnior mantém investigados na operação Tântalo presos.

Rodrigo Bomfim/Ipolítica

Atualizada em 19/02/2026 às 23h22
Paulo Curió, prefeito afastado de Turilândia. (Reprodução / Redes Sociais)

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quinta-feira (19) a concessão de medida liminar em habeas corpus apresentado pelas defesas do prefeito afastado de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, o Paulo Curió (União Brasil), da primeira-dama Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, a Eva Curió, Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva e da vice-prefeita Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, todos presos após a deflagração da segunda fase da operação Tântalo, em dezembro de 2025.

Na decisão, o relator determinou a requisição de informações às autoridades responsáveis e, posteriormente, a abertura de vista ao Ministério Público Federal para manifestação.

Também foi juntada certidão informando ciência antecipada da decisão pelo advogado Daniel de Faria Jerônimo Leite.

Todos são investigados por participação em um esquema que teria desviado mais de R$ 56 milhões dos cofres públicos do município.

Segundo o Ministério Público, a administração municipal teria sido capturada por uma organização criminosa estruturada desde 2021, o que caracterizaria, segundo o órgão, um cenário de ruptura institucional.

A crise política e administrativa levou o Tribunal de Justiça do Maranhão a aprovar, em 26 de janeiro, a intervenção estadual em Turilândia, após pedido do Ministério Público.

O defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macêdo foi indicado pelo governador Carlos Brandão para atuar como interventor. O nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

A intervenção terá prazo inicial de 180 dias e tem como objetivo restabelecer a normalidade institucional, garantir a prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar o cumprimento das decisões judiciais.

Conforme determinação do TJ-MA, o interventor deverá apresentar relatório circunstanciado em até 90 dias, com diagnóstico da situação da gestão e providências adotadas.


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