Interventor de Turilândia publica portaria e define equipe de governo em seu primeiro ato oficial
A primeira determinação do interventor dispôs sobre a exoneração e nomeação de secretários municipais; equipe foi mantida.
TURILÂNDIA - Em sua primeira ação oficial após assumir o comando do município, o interventor de Turilândia, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, assinou a Portaria nº 01/2026. O ato marcou o início formal de sua gestão administrativa.
Publicada nesta segunda-feira (23), a medida abre uma série de decretos que reorganizam o primeiro escalão da prefeitura, fundamentados nos poderes conferidos pelo Decreto nº 41.471, de 09 de fevereiro de 2026.
Interventor mantém secretários em Turilândia
Na prática, o interventor manteve a equipe que já atuava no primeiro escalão do município.
A primeira determinação do interventor dispôs sobre a exoneração do Sr. Isaque Ribeiro Aniba do cargo de Secretário de Administração e Finanças. Logo após este primeiro ato, seguiram-se outras três portarias de exoneração, que destituíram os titulares das secretarias de Educação, Assistência Social, e Saúde e Saneamento.
Entretanto, na mesma edição do Diário Oficial, Thiago Josino assinou as portarias de números 05 a 08/2026, renomeando os mesmos profissionais para as pastas de onde haviam sido exonerados momentos antes.
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Com as nomeações assinadas no Gabinete do Interventor, a estrutura de primeiro escalão passa a ser formalmente vinculada à intervenção, mantendo os seguintes nomes:
- Isaque Ribeiro Aniba: Administração e Finanças.
- Aysenegls Fonseca Rodrigues: Educação.
- Celielma Melo Miranda: Assistência Social.
- Cristina Oeiras Modesto: Saúde e Saneamento.
Interventor promete auditoria e relatório
Josino já prometeu em entrevista que promoverá uma auditoria nas contas do município e em seguida vai elaborar um relatório para atestar a situação fiscal e financeira da máquina pública.
Ele também vai compartilhar dados com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público.
O interventor tem 180 dias para concluir os trabalhos, conforme determinou a Justiça Estadual.
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