Ano novo, risco antigo: acidente grave com provedor de internet marca o início de 2026
Enquanto a segurança continuar sendo tratada como detalhe operacional, novos acidentes seguirão marcando o calendário.
O ano de 2026 começa e, infelizmente, os acidentes envolvendo provedores de internet continuam a se repetir no Maranhão. Na manhã de uma terça-feira, um trabalhador de uma empresa de fornecimento de internet sofreu uma forte descarga elétrica enquanto realizava serviços em um poste às margens da BR-135, no trecho entre os municípios de Miranda do Norte e Matões do Norte. Após o choque, o trabalhador permaneceu pendurado na estrutura onde executava o serviço, sendo posteriormente resgatado e encaminhado para atendimento médico.
As imagens do episódio circularam amplamente e chamam atenção não apenas pela gravidade da situação, mas pela naturalidade com que cenas desse tipo passaram a ser vistas. Elas expõem, de forma direta, o risco cotidiano a que estão submetidos os profissionais que atuam na implantação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações, frequentemente em proximidade com redes energizadas e em ambientes de alto risco.
Não se trata de um episódio isolado nem de uma fatalidade imprevisível. O caso se soma a uma sequência de ocorrências semelhantes registradas nos últimos anos, inclusive com desfechos trágicos. O que muda é o calendário. O risco, no entanto, permanece o mesmo.
Os acidentes seguem um padrão conhecido. Trabalho em altura, proximidade com redes elétricas, compartilhamento de postes e execução de atividades sem planejamento técnico adequado e sem controle efetivo de riscos. A repetição desses elementos evidencia que parte do setor ainda opera à margem de uma gestão mínima de segurança compatível com a complexidade da atividade.
É nesse contexto que se torna ainda mais clara a pertinência das medidas adotadas pela ANATEL em 2025. A Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, estabelece de forma inequívoca que a adoção de medidas de prevenção de acidentes não é uma faculdade das prestadoras, mas uma obrigação que deve ser comprovada documentalmente, assim como a regularidade das obrigações trabalhistas e fiscais.
A norma exige que as autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo demonstrem, a cada dois anos, a existência de políticas estruturadas de prevenção de acidentes, incluindo Programa de Gerenciamento de Riscos, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual e coletiva, treinamentos conforme as Normas Regulamentadoras, cumprimento das exigências da NR-4, atestado de capacidade técnica e o Resumo da Relação de Tomador de Obra. Anualmente, também se impõe a comprovação da regularidade trabalhista e fiscal, inclusive com registro junto ao CREA ou ao CRT.
Esse ponto é central e dialoga diretamente com a legislação profissional. A Lei nº 5.194, de 1966, ao definir a profissão de engenheiro, estabelece que as atividades de interesse social e humano incluem, de forma expressa, as Telecomunicações. A mesma lei atribui aos engenheiros o planejamento, o projeto, a fiscalização, a direção e a execução de obras e serviços técnicos nesse campo, evidenciando o caráter técnico e profissional das atividades relacionadas às telecomunicações.
Essa compreensão foi reforçada pela Resolução CONFEA nº 1.156, de 2025, ao explicitar que engenheiros eletricistas, engenheiros de telecomunicações, engenheiros eletrônicos e engenheiros de computação detêm competência legal para exercer as atribuições previstas no art. 7º da Lei nº 5.194/1966 no âmbito das telecomunicações. A norma reconhece que materiais, equipamentos, sistemas e serviços associados às redes de telecomunicações demandam formação técnica específica, responsabilidade profissional e atuação sob a égide da engenharia.
Quando um acidente grave ocorre logo no início de 2026, o episódio reforça a necessidade concreta dessas exigências. Ele evidencia que a ausência de gestão de riscos, de capacitação adequada e de responsabilidade técnica não é um problema abstrato ou burocrático. É um fator direto de exposição a acidentes graves e evitáveis.
O ano mudou, mas os alertas são antigos. A diferença é que agora existem regras claras, instrumentos objetivos e deveres definidos, tanto no campo regulatório quanto no profissional. Ignorá-los não é descuido. É opção.
Enquanto a segurança continuar sendo tratada como detalhe operacional, novos acidentes seguirão marcando o calendário. O ano é novo. O risco continua antigo. E os fatos insistem em mostrar que não se trata de fatalidade, mas de escolhas que precisam ser revistas com urgência.
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