SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MPMA) se manifestou favoravelmente à revogação da prisão preventiva do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), investigado como um dos líderes do esquema apurado na Operação Tântalo II, e dos outros presos envolvidos no caso.
Apesar do posicionamento pela soltura, o órgão defendeu a manutenção do afastamento do prefeito do cargo e a aplicação de medidas cautelares rigorosas para evitar novas irregularidades.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, e encaminhado à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), responsável por analisar os pedidos apresentados pelas defesas.
Prefeito é apontado como líder do esquema
De acordo com o Ministério Público, o prefeito de Turilândia figura como líder do núcleo político da organização criminosa, responsável por coordenar um esquema de desvio sistemático de recursos públicos municipais desde 2020.
As investigações indicam que o grupo utilizava empresas de fachada, fraudes em licitações e movimentações financeiras atípicas para desviar milhões de reais dos cofres públicos.
Relatórios financeiros e interceptações telefônicas mostram que valores destinados ao município teriam sido usados para despesas pessoais, além do pagamento de propina a vereadores para garantir apoio político e evitar fiscalizações.
MP reconhece legalidade da prisão, mas defende substituição
No parecer, o MP-MA afirma que a prisão preventiva do prefeito e dos demais investigados foi legal, necessária e devidamente fundamentada no momento em que foi decretada, diante do risco de continuidade dos crimes e de interferência nas investigações.
No entanto, o órgão avalia que, com o avanço da Operação Tântalo II e o volume de provas já reunidas, a manutenção da prisão deixou de ser imprescindível. Segundo o entendimento do Ministério Público, os riscos podem ser controlados por meio de medidas cautelares alternativas.
Medidas cautelares para o prefeito e demais investigados
Para o prefeito de Turilândia e os outros investigados, o MP defendeu a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas:
- Comparecimento mensal em juízo;
- Proibição de acesso à Prefeitura e a outros órgãos públicos municipais;
- Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas;
- Proibição de sair da comarca sem autorização judicial;
- Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
- Monitoramento eletrônico, se disponível;
- Manutenção do afastamento do cargo público, no caso do prefeito e de outros agentes políticos.
Outros investigados também podem ser soltos
Além do prefeito, o parecer contempla empresários, servidores públicos, vereadores e operadores financeiros apontados como integrantes da organização criminosa. Segundo o MP, todos tiveram participação relevante no esquema, mas podem responder ao processo em liberdade, desde que cumpram rigorosamente as restrições impostas pela Justiça.
O documento destaca que alguns investigados apresentaram situações específicas, como problemas graves de saúde, filhos menores de idade e colaboração espontânea com as investigações, fatores considerados na análise das medidas cautelares.
Afastamento do cargo é considerado essencial
Apesar de defender a soltura, o Ministério Público foi categórico ao afirmar que o prefeito de Turilândia não deve reassumir o comando do município neste momento. Para o órgão, o retorno ao cargo representaria risco à administração pública, ao erário e à própria investigação.
O parecer reforça que mandato eletivo não impede a adoção de medidas cautelares e que o afastamento é necessário para impedir a repetição das práticas criminosas investigadas na Operação Tântalo II.
Decisão cabe ao Tribunal de Justiça
A manifestação do Ministério Público será analisada pela 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, que decidirá se acata ou não o parecer. Até a decisão final, seguem válidas as determinações judiciais já em vigor no âmbito da Operação Tântalo II.
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