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De Olho na Economia
É economista com experiência nacional e internacional em análises macroeconômicas e microeconômicas. Possui habilidade em análises setoriais, gestão do capital humano, orçamentos e finanças.
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O conflito de interesses no mercado financeiro

mercado de capitais brasileiro passou por uma expansão notável nos últimos anos.

Wagner Matos - Economista

Atualizada em 09/01/2026 às 14h29
A democratização trouxe à tona um problema estrutural. (Foto: Divulgação)

Meus amigos, feliz ano novo! 

O mercado de capitais brasileiro passou por uma expansão notável nos últimos anos. No entanto, essa democratização trouxe à tona um problema estrutural. A ausência de equilíbrio de informações entre profissionais do setor (assessores de investimentos e gerentes de contas) e o investidor pessoa física ou jurídica. Muitas vezes, a posição de autoridade e a relação de confiança são utilizadas como fachada para o fenômeno do churning (giro excessivo de carteira) ou para o direcionamento de ativos que beneficiam a instituição financeira em detrimento do patrimônio do cliente.

Após apurações de reclamações de clientes investidores, constatou-se que profissionais de diversas instituições financeiras têm direcionado aportes com base no comissionamento (rebate) que o produto gera para o agente, e não no benefício para o investidor. O resultado é um cenário de incentivos perversos, enquanto o assessor lucra com a taxa de estruturação ou venda, o cliente acaba com ativos de rentabilidade medíocre, riscos desproporcionais e baixíssima liquidez. Como exemplo, citamos o caso do Banco Master.

O baixo conhecimento técnico de grande parte dos investidores facilita EMPURRAR produtos de performance pífia. É comum vermos a indicação de COE (Certificados de Operações Estruturadas), CRI, CRA, LCI e LCA, além de determinados Fundos Imobiliários. O problema reside no custo de saída, o investidor que precisa resgatar o capital antes do vencimento sofre deságios agressivos, perdendo parte do valor principal no mercado secundário, algo raramente explicado com clareza no momento da venda.


 

Muitos investidores relatam que os riscos inerentes a essas operações foram omitidos, sob a promessa de que o valor principal estava garantido. Contudo, a realidade revela-se amarga e o capital principal “garantido”, muitas vezes não considera a perda do poder de compra pela inflação durante o período de carência. Diante da quebra do dever de transparência e da falha na verificação da adequação do produto ao perfil do cliente, o chamado suitability, uma onda de investidores tem buscado o judiciário. O objetivo é claro, o ressarcimento por perdas e danos decorrentes de orientações viciadas por conflitos de interesses.


Mediante a estes fatos, concluímos que a liberdade de mercado não autoriza a violação da boa-fé objetiva. Quando um assessor prioriza sua própria remuneração em detrimento do patrimônio do cliente investidor, ocorre uma quebra de contrato e de dever ético. O ressarcimento não é apenas uma reparação financeira, mas um mecanismo necessário para higienizar o mercado financeiro, garantindo que a assessoria de investimentos volte a ser uma atividade de auxílio ao crescimento patrimonial, e não um balcão de venda de produtos tóxicos. Cabe ao investidor lesado, munido de provas e laudos periciais, exigir que as instituições respondam pela conduta de seus prepostos e restabeleçam o equilíbrio financeiro rompido.


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