Legislativo

Câmara de São Luís aprova, em 1º turno, mudança na eleição da Mesa Diretora

Segunda votação ocorrerá após dez dias, em razão do interstício obrigatório previsto no processo legislativo

Ipolítica

Matéria ainda precisa se aprovada em segundo turno (Leonardo Mendonça (Divulgação))

SÃO LUÍS – A Câmara Municipal de São Luís aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (15), o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que redefine as regras da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. 26 vereadores estiveram presentes na sessão.

Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a matéria ainda precisa se aprovada em segundo turno, após o prazo regimental de dez dias - em razão do interstício obrigatório previsto no processo legislativo. Caso seja novamente aprovada, a nova regra passará a vigorar oficialmente no Legislativo ludovicense.

A proposta passou a tramitar em regime de prioridade após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída em setembro, que fixou novo entendimento sobre o período adequado para a realização das eleições das mesas diretoras das casas legislativas.

Entendimento do STF

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, realizada antes de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio da legislatura. O entendimento passou a servir de referência obrigatória para parlamentos estaduais e municipais em todo o país.

Mudança na Lei Orgânica

A emenda aprovada em primeiro turno altera formalmente a Lei Orgânica do Município de São Luís, com o objetivo de evitar questionamentos jurídicos futuros e garantir maior segurança institucional ao processo legislativo local.

Com a nova regra, a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028 deverá ocorrer em novembro de 2026, adequando-se ao limite temporal estabelecido pelo STF.

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