SÃO LUÍS – A Câmara Municipal de São Luís aprovou em primeiro turno, nesta segunda-feira (15), o projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal que redefine as regras da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. 26 vereadores estiveram presentes na sessão.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a matéria ainda precisa se aprovada em segundo turno, após o prazo regimental de dez dias - em razão do interstício obrigatório previsto no processo legislativo. Caso seja novamente aprovada, a nova regra passará a vigorar oficialmente no Legislativo ludovicense.
A proposta passou a tramitar em regime de prioridade após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), concluída em setembro, que fixou novo entendimento sobre o período adequado para a realização das eleições das mesas diretoras das casas legislativas.
Entendimento do STF
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7753, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Na ocasião, o STF declarou inconstitucional a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, realizada antes de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio da legislatura. O entendimento passou a servir de referência obrigatória para parlamentos estaduais e municipais em todo o país.
Mudança na Lei Orgânica
A emenda aprovada em primeiro turno altera formalmente a Lei Orgânica do Município de São Luís, com o objetivo de evitar questionamentos jurídicos futuros e garantir maior segurança institucional ao processo legislativo local.
Com a nova regra, a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028 deverá ocorrer em novembro de 2026, adequando-se ao limite temporal estabelecido pelo STF.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.