DECISÃO

STF proíbe Marcus Brandão de assumir cargo público no Maranhão

Decisão do ministro Alexandre de Moraes afastou Brandão de cargo recém-empossado e definiu proibição sumária em relação a possíveis novas nomeações.

José Linhares Jr / Editor do Ipolítica

Poder Público no Maranhão está impedido de nomear Marcus Brandão em qualquer cargo. (Arquivo)

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da nomeação de Marcus Barbosa Brandão para o cargo de Secretário de Estado Extraordinário de Assuntos Legislativos do Maranhão, na estrutura do governo estadual. Além disso, o despacho também impede Marcus Brandão de assumir qualquer cargo público no estado. A decisão foi proferida no âmbito da Reclamação Constitucional (RCL) 69.486, ajuizada pelo partido Solidariedade contra atos do governador do Maranhão, Carlos Brandão, e outras entidades estaduais.

Conforme o despacho, a decisão do ministro Alexandre de Moraes estabelece que Marcus Brandão está proibido de ocupar cargo ou função pública nos três poderes do estado do Maranhão — Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa determinação tem efeito imediato e inclui a vedação de novas nomeações para cargos de livre nomeação ou de qualquer natureza, independentemente da função exercida. O objetivo, segundo o despacho, é evitar a prática de nepotismo e garantir o cumprimento das regras de moralidade e impessoalidade na administração pública.

A decisão também vedou novas nomeações do mesmo em qualquer função pública no estado.

"Determino, ainda, a proibição de nova nomeação de MARCUS BARBOSA BRANDÃO para qualquer cargo público no âmbito do Estado do Maranhão, incluindo a Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas, até ulterior deliberação deste Supremo Tribunal Federal.", diz a decisão.

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O ministro Alexandre de Moraes destacou que a nomeação de Marcus Brandão representaria uma tentativa de burla à determinação judicial anterior, que já havia suspendido a sua permanência no cargo de Diretor de Relações Institucionais da Assembleia Legislativa do Maranhão. A decisão aponta indícios de prática de nepotismo cruzado, mencionando a nomeação de parentes de deputados estaduais para cargos no Executivo e de parentes do governador para cargos na Assembleia Legislativa.

O magistrado considerou que a nova nomeação foi uma forma de manter Marcus Brandão no serviço público por meio de um cargo criado fora da estrutura oficial de secretarias do governo estadual. Segundo o ministro, a Secretaria Extraordinária de Assuntos Legislativos não consta na lista de secretarias do Maranhão divulgada no site oficial do governo, o que reforça a tese de desvio de finalidade na criação do cargo.

A decisão de Moraes determina que a suspensão do exercício do cargo deve contar a partir da publicação da decisão, abrangendo inclusive o pagamento de salários e benefícios. Além disso, o ministro mencionou a possibilidade de que as práticas configuradas possam caracterizar atos de improbidade administrativa.

O ministro ordenou que o procurador-geral da República (PGR) seja informado sobre o caso para que tome as providências cabíveis. O STF também determinou a intimação do governador Carlos Brandão para que cumpra imediatamente a decisão.

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