SÃO LUÍS - O Solidariedade decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar, nº 263/2023, sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) no fim do ano passado, que autoriza o Executivo a renegociar dívidas com seus credores, decorrentes de despesas empenhadas e liquidadas no exercício financeiro de 2023.
O anúncio foi feito pelo deputado estadual Othelino Neto, membro do partido, em discurso na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (4).
Na Adin, a sigla pede que que a lei seja declarada inconstitucional, sob alegação de vícios que prejudicam os fornecedores e empresas prestadoras de serviços do estado, pois o governo oferece uma negociação desfavorável aos credores.
“Deixo aqui a reflexão. Hoje, o prestador de serviço do governo se sente coagido. O governo deve, não paga e ainda diz que precisa que o trabalho continue porque, caso contrario, não paga o que tem para trás, o que está lá pendente”, frisou o deputado.
Para ele, a lei inverte a lógica. "O governo pede uma autorização, e a Assembleia, por maioria, deu essa permissão para dizer assim: eu te devo, mas eu só pago se tu reconhecer que tu não tens o direito de receber a tua dívida. É mais ou menos assim”, disse.
Segundo Othelino, o empresário, um prestador de serviço, que participa de um processo licitatório, seja em qual modalidade for, vence, é contratado, presta o serviço, que é atestado, liquidado, mas não recebe o pagamento acordado. “E aí começam a se agravar as ilegalidades. Essa Lei viola vários princípios constitucionais, inclusive o da propriedade. Meus amigos, se alguém presta um serviço, ele foi atestado, reconhecido, liquidado. Isso passa a ser um direito. A partir do momento que o governo impõe que, para receber por aquele serviço, é preciso que se conceda um desconto e vai fazer um leilão invertido, e quem der o maior desconto tenha prioridade, você está invadindo a propriedade do outro, o direito do outro”, explicou o parlamentar.
Leilões - A lei aprovada pelos deputados estabelece a realização de leilões para o pagamento das dívidas. Na prática, o Estado deverá quitar débitos de credores que apresentarem as propostas com maiores descontos em relação à dívida universal acumulada em contrato.
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Na peça encaminhada ao Legislativo, Brandão justificou que para o Maranhão entrar no Plano de Recuperação Fiscal, deveria aprovar leis ou atos normativos com a implementação de pelo menos três medidas estabelecidas no § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 159/2017, devendo uma delas, no mínimo, estar entre as previstas nos incisos II, IV, V e VIII da referida legislação. Por isso, a proposta dos leilões de pagamento.
“Entre as medidas estabelecidas, o Estado do Maranhão decidiu pela “realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas, e a autorização para o pagamento parcelado destas obrigações”, constante no inciso V, do art. 2º, da Lei Complementar nº 159/2017. A medida consiste em utilizar leilões públicos de pagamento, adotando como critério de julgamento o maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas no âmbito do nosso Estado”, pontua o projeto de lei.
“O projeto apresenta diretrizes claras para a realização desses leilões, garantindo transparência, lisura e observância às normativas vigentes, incluindo a definição de prioridades, as regras para participação de credores e as garantias para a integridade do processo, ou seja, todas as ações propostas estão em estrita conformidade com a legislação vigente e responsabilidade fiscal, assegurando-se a proteção dos interesses do Estado e a equidade de oportunidades para os participantes?”, complementa o texto do projeto.
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