SÃO LUÍS - O governador Carlos Brandão (PSB) vetou duas emendas de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa e que destinava recursos de R$ 4 milhões para a recém-criada Secretaria de Estado da Representação Institucional no Distrito Federal (SERIDF).
O texto original alterado pelos deputados é de autoria do Poder Executivo. No artigo 4º, a matéria dizia que caberia ao governador “adotar as providências necessárias para remanejar, anular, transpor, transferir ou utilizar dotação orçamentária entre os órgãos e entidades do Poder Executivo”.
Ocorre que os deputados, ao analisarem o projeto de lei alteraram o texto e fixaram R$ 4 milhões da Reserva de Contingência para a Secretaria.
Já o artigo 5º aponta que “o Poder Executivo definirá em decreto a estrutura da SERIDF, observadas as disposições desta Lei quanto aos cargos criados e remanejados”. Mas os deputados incluíram um parágrafo único, determinando que a Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEP) deveria “autorizar o acréscimo de quotas das verbas de gratificação para o provimento dos cargos criados a partir da presente Lei”.
Brandão apontou inconstitucionalidade nas alterações e vetou os trechos.
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“Não cabe ao Poder Legislativo Estadual, sob pena de usurpar a competência legislativa do Poder Executivo e infringir o Princípio da Separação dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal e art. 6º da Carta Estadual) e o postulado constitucional da reserva da Administração, disciplinar matérias afetas à própria gestão administrativa, dispondo sobre organização administrativa, matéria orçamentária, criação e estruturação de Secretarias de Estado”, pontuou.
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Articulação
A proposta de criação da secretaria para a representação no Distrito Federal foi feita pelo Palácio dos Leões como uma forma de convencer o presidente da Assembleia, deputado estadual Othelino Neto (PCdoB), a assumir a pasta para desistir da disputa pela reeleição.
Othelino, contudo, já afirmou publicamente que não assumirá qualquer secretaria no Governo.
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