Mulher vítima de abordagem policial violenta na véspera de Natal deve ser indenizada, diz TJ-MA
O Tribunal de Justiça entendeu que houve excesso por parte dos agentes de segurança pública e o Estado deve pagar uma multar no valor de R$ 10 mil para a vítima.
SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) fixou uma multa de R$ 10 mil para o Estado pagar a uma mulher que foi vítima de uma abordagem policial militar excessiva na véspera do Natal de 2008. A vítima é moradora de São Luís e disse que sofreu abordagem violenta e constrangedora dos profissionais da área de segurança pública, sob o argumento de que estavam em perseguição de assaltante em uma motocicleta igual à dela.
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O desembargador Jamil Gedeon, que faz parte da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão, que analisou o pedido de indenização em razão do suposto ato ilícito praticado pelos militares. O magistrado disse que a administração pública deve indenizar os danos causados por seus agentes, desde que comprovados.
Ele ainda ressaltou que, na hipótese em questão, só há que se falar em responsabilidade civil do Estado por ato praticado por policial no exercício da atividade e que configure excesso de atuação, já que o estrito cumprimento de dever legal exclui essa responsabilidade.
Abordagem excessiva
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O desembargador Jamil Gedeon entendeu que ficou comprovada a abordagem excessiva. Destacou que a autora disse que fora abordada em virtude de estar parada ao lado de uma motocicleta que os policiais alegaram ser parecida com a moto de um assaltante que estavam em perseguição, e que, por não portar o documento da moto, foi conduzida violentamente ate uma delegacia.
Testemunhas ouvidas em audiência, apresentadas pela vítima, foram unânimes em relatar que assistiram à condução violenta da vítima que na época do caso era vendedora. Ela sofreu agressão física e verbal ao ser colocada dentro do camburão.
No entendimento do magistrado, o Estado deixou de apresentar qualquer documentação que esclarecesse o motivo da condução da autora à delegacia. Acrescentou que não houve resposta do Comando da Polícia ou do Estado do Maranhão, durante as primeiras requisições, para que informassem os nomes dos policiais que se encontravam em serviço no dia 24 de dezembro de 2008, na viatura de placa apontada pela vítima.
O desembargador afirmou que, após a análise dos autos, especialmente a prova testemunhal, e a resistência injustificada do réu de apresentar os policiais ou qualquer testemunha para esclarecimento dos fatos, ganha força a versão da autora, descrevendo o abuso ocorrido na abordagem policial.
Indenização
O relator registrou que houve a abordagem policial violenta e a agressão física e verbal, que, por si só, justificam a condenação do Estado à obrigação de indenizar pelos danos morais suportados diante do excesso na abordagem policial. Entendeu que o pagamento no valor de R$ 10 mil, com juros e correção monetária, é proporcional e razoável.
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