Julgamento

Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão acusado de tentativa de homicídio registrada na zona rural de São Luís

O crime foi registrado no dia 31 de julho de 2018, no interior de uma escola pública, no bairro Vila Maranhão, zona rural da capital maranhense.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 08/07/2022 às 12h53
Magistrado interroga o réu Edney de Oliveira, durante sessão do Tribunal do Júri. (Foto: Divulgação / CGJ-MA)

SÃO LUÍS - Um homem, identificado como Edney Conceição de Oliveira foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís, nessa quinta-feira (7), a 10 anos e cinco meses de prisão pela tentativa de homicídio contra Luciano Farias de Jesus. O crime foi registrado no dia 31 de julho de 2018, no interior de uma escola pública, no bairro Vila Maranhão, zona rural da capital maranhense.

Edney Conceição de Oliveira foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior presidiu o julgamento; a acusação ficou com o promotor de justiça Luís Carlos Correia Duarte e a defesa com Pablo Camarço de Oliveira, defensor público.

Consta na denúncia que, no dia 31 de julho de 2018, por volta das 13h30min, no local de trabalho da vítima, localizado na UEB (Unidade de Ensino Básico) Gomes de Sousa, na Vila Maranhão, o acusado Edney Conceição de Oliveira tentou contra a vida de Luciano Farias de Jesus, atingido-o com golpes de facão. A vítima só não veio a óbito por circunstâncias alheias à vontade do réu.

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Na sentença condenatória, o juiz afirma que “a culpabilidade é totalmente desfavorável ao acusado, devendo sofrer maior censura pela grande intensidade dolosa, tendo em vista que saiu de casa armado com um facão atrás da vítima, cuja conduta se torna ainda mais reprovável, considerando que teve tempo suficiente de pensar e repensar sua ação ao comportamento da vítima, considerado ofensivo a ele. Acrescento, ainda, a grande quantidade de golpes desferidos contra a vítima, caracterizando a grande intenção homicida.” O réu, confesso, tem registro de condenação penal em outra unidade judicial (antiga 1ª Vara do Júri).

Ainda na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “o crime foi praticado dentro de uma escola pública, local de trabalho da vítima, instituição social voltada para promover a educação e contribuir para sociedade". Após o julgamento, o réu foi levado de volta ao presídio onde já estava preso.

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