SÃO LUÍS - A Polícia Civil do Maranhão divulgou, na noite desta sexta-feira (19), uma nota sobre as investigações do homicídio do publicitário Diogo Adriano Costa Campos, ocorrido no dia 16 de junho, afirmando que sempre trabalhou observando os princípios constitucionais e legais de um Estado Democrático de Direito. Durante o processo de análise do assassinato, o jovem Ayrton Pestana foi preso preventivamente, mas um laudo do Instituto de Criminalística do Maranhão (ICRIM) comprovou que Ayrton era inocente (confira abaixo a nota na íntegra).
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Durante a manhã desta sexta-feira (19), o secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, concedeu entrevista à rádio Mirante AM e falou sobre o caso. De acordo com o secretário, em momento algum o sistema de segurança público, por meio da Polícia Civil – neste caso concreto – desconsiderou possibilidades.
“No primeiro momento surge um carro com uma placa identificada. Se buscou o proprietário desse carro. Depois no intermédio, nas buscas feitos pelos delegados da Delegacia de Homicídios, fatos aconteceram e motivaram o delegado a representar pela prisão preventiva”, explicou o secretário.
Jefferson Portela também afirmou que houve um erro quanto à identidade do autor do crime, mas negou a manipulação para atribuir maldade quanto aquela pessoa, no caso Ayrton, naquele momento, apontada ali como suposto autor do fato. “Não houve malignidade do delegado. Nem a família do Diogo, nem a família do Ayrton, nem a imprensa, nem a polícia, ninguém teve mau comportamento diante dos problemas”, disse.
Entenda o caso
A Polícia Civil do Maranhão divulgou, na tarde desta quinta-feira (18), que o laudo do Instituto de Criminalística do Maranhão (ICRIM) comprovou que o veículo Argo vermelho usado no assassinato do publicitário Diogo Adriano Costa Campos, na Lagoa da Jansen em São Luís, não é o mesmo carro apreendido.
A perícia comprovou a versão dada pela defesa de Ayrton, de que a placa do carro do pai do jovem (PTJ-2844), havia sido clonada. Essa versão chegou a ser contestada pela Polícia Civil nessa quarta (17), mas as imagens obtidas pela família de Ayrton comprovam o fato de haver dois Argos vermelhos com a mesma placa.
Morte de publicitário
O publicitário Diogo Adriano Costa Campos, de 41 anos, foi morto com um tiro no pescoço, no fim da manhã dessa terça-feira (16), após uma discussão de trânsito na Lagoa da Jansen, em São Luís.
As imagens de câmeras de segurança mostram que o tiro que matou o publicitário saiu de dentro de um Argo vermelho, de placa PTJ-2844, após uma discussão entre o publicitário, que estava em um veículo Kwid, e o motorista do Argo.
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A discussão teve início em um condomínio na Lagoa da Jansen, em São Luís, após o carro de Diogo Costa ter sido “fechado” pelo Argo. Em entrevista à Rádio Mirante AM, o delegado Wang Chao Jen disse que o homicídio aconteceu após uma longa discussão entre os motoristas, que terminou com o condutor do Argo vermelho atirando em Diogo Costa, que morreu no local.
Diogo Adriano Costa Campos tinha 41 anos e era sobrinho-neto do ex-presidente da República, José Sarney. Ele deixa uma filha.
Nota da Polícia Civil:
A Polícia Civil, instituição permanente e de Estado, responsável pela apuração das infrações penais, além de outras atribuições, vem a público manifestar que sempre trabalhou observando os princípios constitucionais e legais de um Estado Democrático de Direito.
A investigação policial é um procedimento que busca sempre elementos informativos quanto aos indícios de autoria e materialidade de um fato criminoso a fim de subsidiar eventual ação penal. Para tanto, as ações investigativas se pautam na legalidade, com o objetivo de trazer a verdade dos fatos para o sistema de Justiça Penal.
Durante as investigações iniciais acerca do crime que teve como vítima fatal Diogo Adriano Costa Campos, foram encontrados indícios (imagens) de que o autor dos disparos estava num veículo Fiat Argo vermelho, sendo possível naquele momento, apenas identificar a placa do referido veículo.
Assim sendo, sucessivas diligências ocorreram na tentativa de encontrar o proprietário do veículo, o que de fato foi feito e reduzido a termo a oitiva do mesmo. Restando apurado que o carro estava na posse de seu filho.
Nesta linha de investigação, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva, mecanismo este previsto no Código de Processo Penal, onde deve ser demonstrada prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e outros requisitos previstos em lei. Somente após análise e parecer do Ministério Público acerca do pedido e posterior decisão judicial, é que a polícia judiciária está autorizada a proceder o seu cumprimento, respeitando, assim, o trâmite processual penal brasileiro.
Importante mencionar que, conforme previsto no conjunto legislativo do país, após qualquer prisão cautelar, seja ela temporária, preventiva ou mesmo em flagrante, as ações investigativas não se encerram, motivo pelo qual esta Polícia Civil, no referido caso, requisitou perícia nas imagens coletadas, com o objetivo de transformar os indícios iniciais em provas técnicas criminais e afastar qualquer tipo de dúvida.
Após resultado pericial, e em indubitável respeito aos direitos e garantias individuais previstos constitucionalmente, foi revogada a prisão cautelar, haja vista a descaracterização dos indícios de autoria.
Importante enfatizar que a Polícia Civil não tem competência para sentenciar ou condenar alguém, sendo atribuição desta Instituição apresentar indícios e provas para apuração criminal e que, eventualmente, sejam capazes de limitar o direito fundamental da liberdade.
Por fim, esclarecemos que a Polícia Civil do Estado do Maranhão tem como destinatários dos seus serviços a sociedade maranhense, atuando nos pilares da eficiência, imparcialidade e responsabilidade, jamais negligência ou imprudência, conforme afirma o Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia Legislativa do Maranhão.
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