SÃO LUÍS - Uma audiência promovida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, presidida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, terminou em acordo entre moradores do Condomínio Pleno Residencial (Jaracati), representados pelo IBDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), e a Construtora Cyrela Brazil Reality e outros.Também estiveram presentes na audiência representantes do Ministério Público e do Procon Maranhão.
Na audiência, as partes requeridas se comprometeram a efetuar o pagamento, a título de ressarcimento por danos morais e materiais individuais ao proprietário e inquilino pelos eventos narrados no processo, no valor de R$ 8.036, inclusas taxas de movimentação financeira, ao proprietário da unidade residencial que preferir aderir ao acordo.
O acordo relata que, em caso de aceitar o valor da indenização, o proprietário da unidade habitacional, e o inquilino, se houver, conferirá às requeridas quitação integral de todos os danos ou prejuízos por eventos relacionados ao processo, assumindo a obrigação de desistir de eventual demanda com o mesmo objeto, abrindo mão do processo que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
SOBRE A AÇÃO – Trata-se de ação civil pública que tem como objeto o empreendimento Condomínio Pleno Residencial, localizado na avenida Professor Carlos Cunha, Jaracati, ao lado de um shopping center. O conjunto de prédios passou a apresentar fissuras e trincas nas fachadas em menos de dois anos de sua construção.
Além disso, relata a ação, o piso em todos os andares e de todas as 6 torres, começou a apresentar defeitos, ficando “fofo”, popularmente falando. “Crédulos nas rés, muitos consumidores venderam tudo que possuíam para residir no condomínio em questão. Comprometeram-se alguns, até por inúmeros anos, em financiamentos bancários, para viverem sobressaltados, com receio de explosão (…) Humilhação, desrespeito, medo, frustração. Estes são os sentimentos de quem acreditou na proposta das rés e hoje não tem para onde ir, pois toda a sua renda está investida neste pesadelo sem fim”, destaca os autores na ação.
Conforme a Ata da Audiência, o juiz nomeará, no prazo de até 60 dias, perito judicial de engenharia, cujo procedimento seguirá a legislação processual civil, para fins de avaliar a existência ou não de eventuais vícios e apurar a responsabilidade por sua reparação.
“Foi uma audiência longa e trabalhosa. São mais de 700 famílias que moram lá, que serão beneficiadas apenas aceitando o acordo. A vitória maior foi garantir a obrigação da Cyrela de corrigir todos os defeitos encontrados no condomínio residencial. Vale ressaltar que, com isso, estamos reduzindo a judicialização desse caso. Ficamos por horas ajustando os pontos controversos para que todos saíssem satisfeitos da audiência. Muitos moradores acharam pouco o valor das indenizações, mas a maioria decidiu e todos têm que entender que o acordo vem apenas para beneficiar a coletividade. Alguns entraram individualmente na Justiça, mas quem quiser aderir ao acordo já vai receber o valor sem esforço algum, bem como os benefícios que serão realizados no condomínio”, declarou Douglas de Melo Martins.
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