Eleições 2018

Pré-candidato a deputado estadual terá que retirar propaganda eleitoral antecipada

Wellington do Curso sofreu representação após circular com uma van adesivada com seu nome, slogan e foto.

Imirante.com / com informações do MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h17
O pré-candidato tem circulado com o veículo, que seria, segundo o MPF, seu “Gabinete Móvel”, fazendo antecipação de campanha eleitoral (Foto: divulgação)

SÃO LUÍS - Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) decidiu pela retirada de propaganda do pré-candidato a deputado estadual Carlos Wellington de Castro Bezerra, conhecido por Wellington do Curso, contida em um veículo van adesivado com seu nome e sua foto.

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O pré-candidato tem circulado com o veículo, que seria seu “Gabinete Móvel”, fazendo antecipação de campanha eleitoral. Segundo o MPF, a van, que também conta com as inscrições “Esse luta por você”, tem a finalidade de propagar a candidatura, burlando as regras eleitorais, visto que está sendo usada em período vedado pela legislação eleitoral e tem figuras e textos com dimensões semelhantes à de um outdoor.

De acordo com o artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017, propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, configura propaganda eleitoral antecipada. A Resolução estabelece também que as publicidades em veículos devem se submeter a uma limitação de área de 0,5m².

A partir disso, o TRE-MA determinou, liminarmente, que Wellington do Curso deve retirar, de forma imediata, a propaganda contida no “Gabinete Móvel” sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000 mil.

Posicionamento

Procurado pelo Imirante.com, o deputado estadual Wellington do Curso, por meio de sua assessoria, ainda não atendeu aos contatos.

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