SÃO LUÍS – Nesta terça-feira (4), o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias, concedeu uma entrevista coletiva para esclarecer sobre o processo 18256/2010, que trata das medidas a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) para melhorar o sistema de transporte público de São Luís. Uma das medidas apontadas pela Justiça é a realização de licitação para concessão das linhas de transporte de passageiros.
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No dia 21 de outubro, a promotora de Justiça Lítia Cavalcante, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, pediu ao juiz Cícero Dias a nomeação de um interventor na SMTT, já que o órgão não havia cumprido os acordos com a Justiça para melhoria no transporte público da Capital.
“O Ministério Público tem toda razão. O Ministério Público está zelando pelo seu trabalho, pela sua função e pelo que lhe compete”, afirmou o juiz durante a coletiva desta terça-feira.
O juiz explicou, ainda durante a entrevista, que a Justiça está fazendo o trabalho de acordo com sua competência, e, antes de tomar alguma medida mais rigorosa, decidiu dar um prazo, até a sexta-feira (7), para que o município se manifeste a respeito do pedido de intervenção do Ministério Público e sobre o Termo de Ajustamento de Conduta que nunca foi cumprido. A Justiça quer saber o que a prefeitura pretende fazer para resolver o problema.
“Depois que o Ministério público tomou conhecimento que o secretário (da SMTT) só cumpriria (o processo de licitação) em janeiro de 2015, requereu a execução desse Termo de Ajustamento de Conduta. E é essa etapa que nós estamos enfrentando atualmente”, explicou o juiz.
Segundo o juiz, caso a administração municipal não se manifeste até o prazo estabelecido, poderá haver, de fato, a intervenção na SMTT, além da cobrança de multa.
Desde o dia 22 de outubro já vem sendo aplicada uma multa de R$ 20 mil por dia à prefeitura, o que já soma, até o momento, mais de R$ 800 mil. Se o município não cumprir o prazo, a multa será cobrada. Até terça-feira (11), o juiz Cícero Dias deverá dar o resultado da negociação com a prefeitura.
Histórico*
Dia 21 de outubro, o Ministério Público pediu a intervenção jurídica, a fim de que seja nomeado um interventor para atuar junto à SMTT, a fim de que seja cumprida a decisão judicial proferida nos autos do processo. De acordo com pedido do MP, após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) no ano de 2010, houve a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em novembro de 2011, no qual a SMTT assumiu compromisso de realizar licitação em 180 dias.
O TAC não foi cumprido e em junho de 2012 foi renovado com um aditivo com as seguintes obrigações: “manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do sistema; dilação do prazo para deflagração da licitação das linhas de ônibus; celebração de contratos administrativos a título precário com cláusula resolutiva de sua extinção com real concessão do serviço e licitação para concessão de empresa especializada em identificação biométrica de passageiros”.
Vencido em maio de 2013, novamente não fora cumprido, tendo a SMTT solicitado novo termo aditivo ao TAC, com prazo a vencer em novembro do mesmo ano. Novamente não houve cumprimento, resultando em novo pedido de aditivo ao TAC, que deveria ser cumprido até julho de 2014, o que também não ocorreu. Diante das recusas de cumprimento, o MP entrou com pedido de execução forçada por parte do Judiciário. O MP também informa que o acumulado da multa pelo descumprimento, que é de R$ 20 mil já se aproxima de R$ 1mi.
Do interventor
Diferentemente do que prega o Artigo 35 da Constituição Federal, o pedido para que haja intervenção não retira poderes do titular da pasta de trânsito e transportes. Essa intervenção se resume na nomeação de uma pessoa com conhecimento técnico e da confiança do magistrado para que possa atuar junto à SMTT a fim de que a decisão de criar melhorias seja cumprida.
*Informações da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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