SANTA RITA - O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela em caráter de urgência, no último dia 4, contra o Estado do Maranhão e o município de Santa Rita para garantir o atendimento domiciliar, em caráter de urgência, para uma criança de dois anos e meio diagnosticada com o quadro clínico de mielomeningocele corrigida, Síndrome de Arnold Chiari IV, hidrocefalia e Agenesia de Cerebelo.
O atendimento requer a oxigenoterapia, ventilador mecânico pulmonar e dietas indispensáveis à nutrição enteral. De acordo com a ação, de autoria da promotora de Justiça Karine Guará Brusaca Pereira, titular da Promotoria de Santa Rita, a menina, desde que nasceu, em maio de 2012, vive internada no Hospital Universitário Materno Infantil, sem condições de alimentar-se por via oral, recebendo dieta enteral industrializada por meio de gastrostomia. Além disso, encontra-se traquestomizada, e a respiração depende, exclusivamente, de balão de oxigênio e aparelho de ventilação pulmonar.
Em 2013, o pai da menina requereu à Secretaria de Estado da Saúde o fornecimento de balão de oxigênio, aparelho de ventilação pulmonar pediátrica e outros materiais necessários para a assistência domiciliar, conforme as especificações estabelecidas pela Coordenação de Enfermagem do Hospital Universitário.
No entanto, o órgão respondeu informando que o município é que teria responsabilidade sobre o fornecimento do balão de oxigênio requerido e demais materiais que o complementam. Quanto ao aparelho de ventilação pulmonar, a Secretaria esclareceu que não foi objeto de Programação Pactuada e Integrada (PPI).
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"A criança vive restrita a um leito de hospital, estando privada de uma ampla convivência familiar, bem como ao direito de viver sua infância com dignidade", observa a promotora de Justiça. Ela acrescenta, ainda, que os pais não dispõem de condições financeiras para subsidiar as viagens diárias até São Luís, sem contar o desgaste emocional que sofrem com a situação da filha.
Como a família não dispõe de recursos para arcar com as despesas do consumo de energia, a Cemar, também, é alvo da ação. A empresa, conforme os pedidos do Ministério Público à Justiça, deverá instalar medidor de energia separado na residência da criança para aferir, exclusivamente, o consumo do aparelho, cujo valor aferido deve ser pago pelos entes públicos requeridos de forma solidária.
À família da criança cabe arcar apenas com o consumo de energia elétrica que sempre pagou. Em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá ser aplicada multa diária, em valor estabelecido pela Justiça, mas não inferior a R$ 1 mil.
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