Terreno invadido

Justiça condena Prefeitura de Imperatriz a indenizar mulher que teve terreno invadido

Além da indenização, a sentença determina que o Município elabore e execute um plano de regularização fundiária no prazo máximo de 180 dias.

Imirante.com

Justiça converte reintegração de posse em indenização milionária em Imperatriz. (Imirante.com)

IMPERATRIZ - A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz condenou o Município de Imperatriz a pagar indenização de R$ 4.169.928,00 a uma mulher que teve um terreno invadido no município. A decisão, proferida nesta quarta-feira (14), acolheu parcialmente o pedido feito em uma Ação de Reintegração de Posse e converteu a reintegração em perdas e danos, diante da ocupação da área.

Além da indenização, a sentença determina que o Município elabore e execute um plano de regularização fundiária no prazo máximo de 180 dias. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária, a ser fixada na fase de cumprimento da sentença.

Prefeitura de Imperatriz é condenada por ocupação urbana

O juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da Vara Agrária, reconheceu o direito da autora sobre o imóvel de 20.849,64 metros quadrados, localizado na área de expansão urbana de Imperatriz e devidamente registrado no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.

De acordo com o processo, o terreno foi invadido em 10 de setembro de 2002 por um grupo de pessoas que alegava que a área pertencia à Prefeitura de Imperatriz. A proprietária informou que comunicou o caso à polícia, mas o local não foi desocupado.

Justiça manda indenizar dona de terreno invadido em Imperatriz

Ainda segundo a ação, o imóvel era cercado por arames, mas foi ocupado de forma simultânea por várias pessoas, que passaram a construir casas gradualmente. Diante da situação, a dona do terreno acionou a Justiça para tentar retomar a posse e obter reparação pelos prejuízos sofridos.

Com o passar dos anos, conforme destacou o juiz, a ocupação inicialmente precária e irregular se transformou em um conjunto residencial, com oferta de serviços públicos essenciais, ainda que de forma limitada. Esse cenário caracterizou a função social da área e revelou o interesse público na manutenção do núcleo habitacional.

Ocupação consolidada

Na sentença, o magistrado ressaltou que a ocupação existe há mais de 20 anos e apresenta características de núcleo urbano informal consolidado, com moradias permanentes, infraestrutura mínima e vida comunitária estabelecida. Por esse motivo, a reintegração de posse foi considerada inviável.

Com isso, o Município de Imperatriz foi responsabilizado pela adoção de medidas de regularização fundiária, com o objetivo de garantir a permanência das famílias no local e assegurar condições adequadas de moradia e acesso a serviços públicos.

“Além de assegurar a indenização à autora, cabe ao Município o dever constitucional de planejamento e ordenamento urbano, assumindo o custo social e econômico da política urbana necessária para regularizar o núcleo habitacional consolidado”, destacou o juiz na decisão.

O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram no processo, opinando pela impossibilidade da reintegração de posse da área.

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