Decisão

Ex-prefeita de Presidente Vargas é acionada por gastos sem licitação

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foram realizadas diversas despesas sem licitação, que totalizaram 108.815,31.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h18
A Ação Civil Pública é por improbidade administrativa contra Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, ex-prefeita do município de Presidente Vargas. (Arte: Imirante.com)

PRESIDENTE VARGAS - A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, no último dia 29, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, ex-prefeita do município de Presidente Vargas (termo judiciário da comarca) no período de 2013 a 2016. A ação baseia-se irregularidades na análise da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do exercício financeiro de 2013.

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De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foram realizadas diversas despesas sem licitação, que totalizaram 108.815,31. Com a empresa Hidrata Construções, por exemplo, foram celebrados 17 contratos durante o ano para a locação de veículos, totalizando R$ 51 mil. Já para a aquisição de material de informática, foram firmados oito contratos com a empresa J de Moura e Cia., que totalizaram R$ 32.713,56.

Houve, ainda, a assinatura de seis contratos com o Posto Americano, para aquisição de combustíveis, que resultaram em um prejuízo de R$ 25.101,75 aos cofres municipais.

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“Na administração pública, a regra é licitar, garantindo a todos aqueles que reúnem as aptidões necessárias e os requisitos estabelecidos no respectivo edital, iguais condições de concorrerem, evitando-se privilegiar alguns apadrinhados em detrimento de outros”, explica o promotor Benedito Coroba.

O TCE-MA apontou, ainda, irregularidades no pregão presencial n° 20/2013, vencido pela empresa A C S Oliveira Comércio, para fornecimento de gêneros alimentícios. Entre os problemas estão a falta de julgamento e classificação com critério de menor preço, a não publicação do instrumento do contrato, seus aditamentos e compras realizadas na imprensa oficial, além da ausência do termo de recebimento das compras. O contrato de fornecimento de alimentos teve o valor de R$ 198.416.

Na Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Ana Lúcia Mendes, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente.

“No caso, houve efetivo dano ao erário, na medida em que a ré, gestora e ordenadora de despesa, ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos, considerando que as despesas oriundas dos serviços e compras seriam menores em decorrência da competição”, avalia o autor da ação.

Ao final do processo, se condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes estará sujeita a ressarcir integralmente o dano causado (R$ 307.231,31), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$ 614.462,62), além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

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