Sem bonificação

Dino extingue bônus de 20% para ingresso no curso de Medicina da Ufma de Pinheiro

Flávio Dino afirmou que não concorda com fim da bonificação, mas decidiu de acordo com a jurisprudência já fixada pelo STF sobre o tema.

Ipolítica

Flávio Dino extinguiu bônus para ingresso no curso de Medicina de Pinheiro (Rosinei Coutinho / SCO / STF)

PINHEIRO - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu provimento parcial numa reclamação formulada por uma candidata que prestou Enem para o curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) no município de Pinheiro, e extinguiu a bonificação de 20% que era concedida a estudantes que concluíram todo o Ensino Médio na cidade, ou em cidades em um raio de até 150km da sede.

Na ação, a candidata Maria Eduarda Schalcher Ferraz alegou que obteve pontuação o suficiente para obter a aprovação e posteriormente a sua inscrição no campus selecionado via Sisu, mas acabou fincando de fora da lista de aprovados por conta do critério de bonificação regional.

Ela apontou prejuízo na disputa, uma vez que havia se preparado por meses para fazer a prova e conseguiu nota compatível para o ingresso no curso.

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Jurisprudência

Ao despachar o caso, Flávio Dino destacou que já existe jurisprudência do STF sobre o tema, em julgamento que envolveu justamente o bônus para alunos de Pinheiro e região.

Ele ressaltou que não concorda com o entendimento da 1ª Turma do Supremo – sobre a inconstitucionalidade do bônus -, mas deferiu parcialmente o pedido da estudante, para que ela para que ela possa concorrer novamente a uma vaga no curso, usando a mesma nota já obtida no Enem e “em igualdade de condições”, e para que a Ufma, de agora em diante, não mais utilize a bonificação para estabelecer a nota de alunos da região.

“Ressalvando meu ponto de vista diverso, mas seguindo a jurisprudência desta Corte, considero que a decisão impugnada nesta via reclamatória viola o princípio da isonomia, pois o critério estabelecido pela Universidade Federal do Maranhão criou preferências entre brasileiros, o que – segundo a posição majoritária – é vedado pela Constituição da República de 1988”, decidiu.

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